Cotidiano

Morador do litoral de SP será indenizado em R$ 50 mil após erro em cirurgia

O paciente realizava, desde julho de 2022, sessões de hemodiálise em uma clínica prestadora de serviço ao SUS

Da Reportagem

Publicado em 23/07/2024 às 09:15

Atualizado em 23/07/2024 às 09:19

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Vanes de Jesus da Silva, de 47 anos, é diabético e fazia tratamento por sofrer com insuficiência renal grave. / Divulgação/Arquivo Pessoal

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar um morador de Itanhaém que ficou com um fio guia alojado em seu coração após cirurgia em São Vicente. Vanes de Jesus da Silva, de 47 anos, é diabético e fazia tratamento por sofrer com insuficiência renal grave.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Primeira Vara de Itanhaém e o estado deverá pagar R$ 50 mil ao homem. Cabe recurso.

O paciente realizava, desde julho de 2022, sessões de hemodiálise em uma clínica prestadora de serviço ao SUS (Sistema Único de Saúde) na cidade de São Vicente.

Na hemodiálise é feita a inserção de um cateter na região do peito, com o auxílio de um fio-guia.

Em abril de 2023, Vanes colocou uma fístula arteriovenosa, dispositivo que tem a mesma função do cateter, para continuar o tratamento. 

Devido à inserção da fístula, o cateter foi retirado do corpo do paciente, mas o médico não percebeu o fio-guia, que ficou entre a jugular e o átrio direito do coração dele.

O paciente começou a sentir dores no peito e foi submetido a uma radiografia de tórax que constatou o fio alojado em seu corpo. O homem recorreu ao SUS para realizar uma cirurgia a fim de retirar o fio-guia, mas não conseguiu marcar uma data.

O Estado foi notificado no dia 2 de janeiro de 2024 que deveria realizar a cirurgia no prazo de 15 dias. Entretanto, o procedimento só foi realizado no dia 20 de março, 60 dias depois do prazo estabelecido.

Pela demora em realizar a cirurgia, a Justiça de São Paulo condenou o estado a indenizar o paciente em R$ 50 mil por entender que houve falha na prestação do serviço hospitalar oferecido pela clínica, que é conveniada pelo governo paulista. 

Além disso, também deverá arcar com os honorários advocatícios da defesa da vítima e com os custos das despesas processuais.

A defesa de Vanes afirmou que pretende processar o estado por danos morais visto que a doença renal do paciente está em estado avançado e que ele permanece debilitado.

A Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo afirmou que a cirurgia foi realizada, mas não explicou o porquê da demora. O procedimento não foi realizado nos hospitais da Baixada Santista devido a sua complexidade, por isso a transferência para o Dante Pazzanese. O estado não informou se pretende recorrer da decisão que o condenou a indenizar o paciente.

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