Cotidiano

Ministério Público quer praias livres em Guarujá

A verdadeira saga para garantir o acesso às praias cercadas por loteamentos chega ao STF

Publicado em 22/12/2013 às 01:22

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso especial extraordinário, dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em andamento, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando extinguir a lei municipal de 1998, do então prefeito Maurici Mariano (já falecido), que instituiu as microrregiões urbanas, permitindo que loteamentos de luxo imponham regras que inibam o acesso às praias do Rabo do Dragão, em Guarujá.

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Segundo informações obtidas pela Reportagem, dentro da ADIN no Tribunal de Justiça (TJ), 14 desembargadores votaram a favor da lei e nove votaram contra. Porém, um desembargador teria pedido declaração de voto e segurou o processo durante anos, só agora levantado pelo MPE, permitindo um novo julgamento. A defesa pela constitucionalidade da lei está por conta do jurídico da Câmara de Vereadores.

A restrição às praias cercadas pelos loteamentos de luxo de Guarujá — Iporanga, São Pedro, Tijucopava e Itaguaíba — foi alvo de uma série de reportagens do Diário do Litoral intitulada “Endinheirados” — finalista do Prêmio Esso de Jornalismo 2012. As publicações constataram inúmeras medidas que visavam restringir a circulação de pessoas. A equipe de reportagem chegou a ser perseguida por seguranças dos loteamentos.

Vale a pena ressaltar que a lei municipal que instituiu as microrregiões é clara com relação ao trânsito de pessoas: “os agentes (seguranças) não poderão impedir o ingresso de qualquer pessoa nas ruas e logradouros de uso comum do povo”. Porém, segundo reclamações de usuários das praias, a direção dos loteamentos justifica o controle de carros para impor restrições.

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Direção dos loteamentos continua a inibir ingresso às praias (Foto: Luiz Torres/DL)

Até agora nada

Meses atrás, o coordenador do escritório regional da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Sérgio Martins de Assis, disse que pretendia acionar a Justiça para obrigar a Prefeitura de Guarujá a abrir acessos às praias cercadas pelos loteamentos de luxo, permitindo que o cidadão comum desfrute de bens públicos, conforme preconiza a Constituição Brasileira. Mas até hoje isso não ocorreu.

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As portarias dos loteamentos teriam que estar abertas desde julho do ano passado, mas os administradores dos loteamentos continuam impondo regras para que o cidadão comum possa usufruir das praias do Município. Filas de carros são constantemente registradas nas entradas dos condomínios.

A Prefeitura havia garantido que os agentes públicos (guardas municipais) iriam passar a atuar nas praias e no entorno delas. “A Prefeitura já deveria ter solucionado essa questão e abrir acessos públicos. Demos um novo prazo e, caso isso não seja solucionado urgentemente, vamos entrar com uma ação na Justiça”, disse Martins, em novembro último.

Recentemente, um ofício do SPU foi encaminha-do à Prefeitura de Guarujá cobrando informações à municipalidade sobre o cumprimento do acordo firmado com a Administração e os representantes dos loteamentos de luxo, que ainda encaminhou resposta ao órgão fiscalizador.

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As portarias, por exemplo, primeiros obstáculos que limitam o ingresso, sairiam do controle dos loteamentos e passariam a ser administradas pela Guarda Municipal. A Administração Municipal também teria que implantar o estacionamento regulamentado nas praias. Mas até agora nada.

“Nós já havíamos definido isso há cerca de um ano e, no final do ano passado, a Prefeitura retificou as medidas, inclusive a implantação do estacionamento regulamentado”, disse Martins, mês passado, não escondendo a indignação pelo fato da Prefeitura não ter cumprido o acordo.

A resistência dos condomínios e da Administração Pública para garantir que independente de cor, raça, religião e posição social, qualquer cidadão tenha garantido o acesso às praias paradisíacas de Guarujá parece não ter fim. Até hoje, a direção dos loteamentos mantém regras para desfrutá- las, contrariando as constituições Estadual e Federal.

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Martins havia reforçado à Reportagem o que disse há um ano. “Os loteamentos não têm autoridade para fazer o controle e nem têm poder de polícia. Só o poder público pode estabelecer regras para o ingresso em locais de preservação. Neste sentido, é a Prefeitura de Guarujá que tem que assumir o controle, pois as praias são bens públicos”.

A Prefeitura ainda teria prometido estudar uma forma de facilitar o acesso das pessoas, que poderão ficar nas praias o tempo que quiserem e não no período das 9 às 17 horas, como os condomínios insistem em estabelecer.

Na ocasião, o coordenador do SPU havia garantido: “se existe algum tipo de restrição à população por parte de particulares, ela será equacionada. Vamos atuar primeiro de forma administrativa e, depois, se for o caso, de forma judicial. Cabe ao poder público disciplinar e regulamentar o uso das praias”.

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Prefeitura

A Prefeitura de Guarujá já se posicionou a respeito da situação, informando que a Advocacia Geral do Município (AGM) instituiu uma Comissão Permanente destinada a analisar questões jurídicas pertinentes a assuntos entre Prefeitura e União.

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