Cotidiano

Ministério Público quer a redução da tarifa das lotações de São Vicente

Segundo o órgão, cobrança de R$ 0,10 é abusiva e ilegal; inquérito foi aberto. A Administração Municipal tem até 10 dias para responder à Promotoria

Publicado em 16/04/2015 às 11:52

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O Ministério Público (MP) recomendou à Prefeitura de São Vicente a suspensão da cobrança de R$ 0,10 por viagem da tarifa do transporte público municipal. A taxa, considerada abusiva e ilegal pelo órgão, foi criada por decreto. Os valores são repassados para o Fundo Municipal de Saúde. Com isso, a passagem das lotações, que foi reajustada no último dia 23 de março, pode ser reduzida de R$ 3,10 para R$ 3,00. A Administração Municipal tem até 10 dias para responder à Promotoria.

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O promotor público José Antonio Cabral Garcia abriu inquérito civil para apurar possível prática comercial abusiva. A ação foi motivada por uma representação dos vereadores vicentinos Pedro Gouvêa (PMDB), Perivaldo do Gás (PSB) e Léo Santos (PSB), que aponta inconstitucionalidade da cobrança e sugere a improbidade administrativa do prefeito Luis Cláudio Bili (PP).

Na portaria inaugural do inquérito, Garcia considera “louvável a busca de outras fontes de receita para a saúde pública”, no entanto afirma que a solução encontrada pela Administração Municipal não se sustenta. Ele aponta que o Decreto Municipal impôs aos usuários do transporte público aumento de quase 20% e que os recursos devem ser utilizados no custeio e na melhoria dos serviços: “percentual considerável que, certamente, imporá sacríficios à população que mais necessita do serviço (...) sendo assim, qualquer acréscimo no valor da tarifa que não se relacione diretamente à prestação dos serviços é indevida por afrontar a lei. Qualquer outra destinação é ilegal”.

O promotor também questiona a natureza tributária da cobrança que, segundo ele, é indiscutível, uma vez que o usuário não tem a opção de pagar apenas R$ 3,00 pela tarifa, sem o acréscimo de R$ 0,10, pois caso a Cooperlotação não o recolha receberá multa pesada. A medida é caracterizada como tributo (pagamento efetuado pelo consumidor para que possa fazer uso do serviço público). “Muito embora o decreto preveja que caberá à cooperativa que opera o serviço o repasse de dinheiro à Municipalidade, quem arcará com o tributo ilegalmente constituído é o consumidor que se utiliza do transporte público municipal”, escreveu o promotor.

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Passagem passou de R$ 2,60 para R$ 3,10 no último dia 23 de março (Foto: Matheus Tagé/DL)

Garcia ressaltou que “a cobrança ilegal penaliza o consumidor, que sofreu aumento no valor da tarifa superior ao que seria possível impor”. Ele também destacou que “o tributo instituído não se encaixa nos tipos tributários de competência dos municípios e que a saúde pública deve ser custeada com o valor arrecadado através de impostos”.

Para o vereador Pedro Gouvêa, um dos autores da representação que originou o inquérito civil, a decisão do MP é uma vitória. “Estou extremamente feliz com a decisão e pelo promotor ter atendido a nossa representação. A saúde tem custeio próprio e a criação da taxa é ilegal. Acredito que a tarifa passe a ser R$ 3,00. Vamos acompanhar os próximos capítulos”, comemorou.
Procurada, a Prefeitura de São Vicente informou que, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), está elaborando a resposta ao Ministério Público observado o prazo para recurso.

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Aumento

A tarifa das lotações foi reajustada de R$ 2,60 para R$ 3,10. No decreto que autoriza o aumento está especificada a destinação de R$ 0,10 do valor de cada passagem para o Fundo Municipal de Saúde. De acordo com o documento, a Cooperlotação tem o compromisso de repassar os valores arrecadados, sob pena de multa de R$ 10,00, por tarifa, caso haja o descumprimento do dispositivo.

O transporte municipal recebe até três milhões de passageiros, por mês, o que daria um retorno de R$ 300 mil para o setor da Saúde.

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Na oportunidade, a Prefeitura de São Vicente informou que o reajuste em 50 centavos na tarifa do transporte público equivale ao aumento dos combustíveis que estão mais caros e aos encargos que a empresa precisa repassar para o valor da tarifa. “A Cooperlotação se compromete destinar cada passagem ao Fundo Municipal de Saúde ressaltando que o valor será aplicado apenas no serviço móvel de urgência e emergência que atende a Cidade”, garantiu a Administração.

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