20 de Setembro de 2024 • 16:17
O prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) tem até hoje para encaminhar ao Ministério Público (MP) cópia do processo licitatório e do contrato celebrado com a Companhia Piratininga de Força e Luz, empresa gestora do sistema de iluminação pública de Santos. A solicitação é do 15º promotor de Justiça, Ézio Benito Ferrini Júnior, que recebeu denúncia de possível cobrança indevida da contribuição para custeio dos serviços durante os meses de março a maio deste ano, sem contraprestação por parte da empresa.
A denúncia foi encaminhada pelo vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB). Ela serviu para a instauração de um inquérito civil, que vai apurar possível ofensa à Lei 8078/90 – Defesa do Consumidor. O promotor vai coletar depoimentos, pedir certidões e perícias, que podem acarretar uma ação civil pública, e já solicitou à CPFL uma cópia da nota fiscal referente ao mês de junho último, em que esteja discriminada a cobrança.
Consumidor
O Ministério Público ainda abriu inquérito para apurar suposta prática abusiva nos valores das contas de energia dos consumidores. Nesse caso, o responsável é o promotor Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa. Recentemente, Banha realizou uma audiência pública na Câmara para discutir o assunto com a população e representantes da concessionária. “Não podemos mais suportar tanta discrepância nas cobranças, que está prejudicando centenas de munícipes”, afirma o parlamentar.
O promotor Sandro Barbosa já encaminhou ofício à empresa solicitando as seguintes informações preliminares: qual o percentual de reajuste e qual o mês que houve aumento das tarifas. O promotor adianta que o inquérito pode se transformar num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou numa ação civil pública.
Prefeitura
A Prefeitura de Santos, por intermédio da assessoria de imprensa, informou ontem que o prazo é 14 de agosto próximo e a Administração prestará todos os esclarecimentos e informações, além de fornecer todos os documentos solicitados pelo promotor de Justiça.
A Prefeitura explica que a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) é um tributo criado pela Emenda Constitucional 39/2002, que acresceu o artigo 149-A à Constituição Federal, e é um tributo de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal destinado específica e exclusivamente ao custeio do serviços de iluminação pública.
CPFL
Procurada, a CPFL informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que todos os negócios da empresa, de suas concessionárias ou de empresas controladas são pautados pela transparência e por preceitos éticos que guiam suas iniciativas há mais de 100 anos. A companhia encontra-se à disposição para prestar qualquer esclarecimento que se fizer necessário sobre este e outros negócios do Grupo.
A CPFL ainda esclarece que a cobrança da CIP é aprovada por lei municipal. A legislação determina a arrecadação através das contas de energia elétrica. A empresa desempenha o papel de agente arrecadador da cobrança, cujo valor é determinado pelos órgãos públicos. O montante arrecadado pertence integralmente às prefeituras.
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