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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou hoje (4) instrução normativa determinando os percentuais obrigatórios de umidade e proteína para frangos resfriados. As normais atuais só incluem testes para medir a quantidade de água e gelo na carne congelada de frango, mantida a uma temperatura menor do que a do produto resfriado.
De acordo com a nova regra, divulgada no Diário Oficial da União, o frango resfriado deverá ter teor de umidade entre 65,05% e 71,81%. A quantidade de proteína deverá ficar entre 14,05% e 19,17%. A adequação a esses parâmetros será verificada por fiscais federais, que farão testes por amostragem.
Segundo Flávio Braile Turquino, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, os percentuais são semelhantes aos toleráveis para o frango congelado e estabelecidos de acordo com a proporção fisiológica aceitável.
Turquino informa que, em um primeiro momento, não há previsão de alteração no rótulo do frango resfriado para exposição das informações sobre os novos percentuais. "A instrução normativa dá o respaldo para o ministério se adequar e adequar a indústria. É só uma ferramenta de controle", disse.
De acordo com a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o excesso de água em carnes resfriadas ou congeladas é constatado com frequência. "Isso [a regulamentação] é importante porque constantemente o consumidor está pagando por água e gelo. A Proteste fez testes em frango e em peixes há alguns anos. Encaminhamos os resultados ao Ministério da Agricultura com um pedido de regulamentação adequado", disse.
De acordo com ela, se o cliente desconfiar que está comprando o produto a um peso menor do que o especificado na embalagem, deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor.
Para o também advogado José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), quanto mais clara for a legislação sobre as obrigações das empresas, mais fácil fica para o consumidor se defender. "É importantíssimo esse procedimento [de definir os percentuais tolerados].
As empresas praticam isso [vender um peso menor do que o informado na embalagem] constantemente. Como às vezes não é notado, ou se trata de uma diferença pequena, as pessoas relevam. Mas é uma lesão ao consumidor e um ilícito da empresa", disse.
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