Cotidiano
A sentença também abrange a empresa TSL Transportes Scatuzzi, que foi proibida de realizar qualquer atividade de movimentação, recebimento e transporte de amianto crisotila e deverá pagar R$ 200 mil de indenização
Decisão judicial também condena empresa de transportes e resulta de ação civil pública ajuizada pelo MPT-SP. / Reprodução
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A mineradora Sama e a Eternit foram proibidas de enviar aos municípios de Cubatão, Santos e Guarujá, localizadas no litoral de São Paulo, carga de amianto crisotila ou de produtos que contenham a substância cancerígena. A decisão do dia 9 de junho resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Santos (SP) e também condenou as empresas ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A sentença também abrange a empresa TSL Transportes Scatuzzi, que foi proibida de realizar qualquer atividade de movimentação, recebimento e transporte de amianto crisotila e deverá pagar R$ 200 mil de indenização.
Em 5 de março deste ano, uma carga de 459 toneladas de amianto da Sama, que faz parte do grupo Eternit, foi apreendida pela Vigilância Sanitária no retroporto da empresa Dalastra, em Santos (SP), após ofício encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A carga havia sido transportada de Minaçu (GO), local de sua extração, para o porto de Santos (SP), onde seria exportada para países da Ásia. A lei estadual nº 12.684, sancionada em 2007, proíbe o uso, em sentido amplo, da fibra mineral no Estado de São Paulo.
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Após a apreensão, o MPT-SP ajuizou ação civil pública e obteve, em 10 de março, decisão liminar que determinou a remoção das 459 toneladas de amianto. Na época, outro pedido formulado pelo MPT e acolhido pela Justiça do Trabalho proibiu que outra empresa do setor fizesse qualquer movimentação de amianto crisolita, independentemente da forma de acondicionamento da fibra mineral. Posteriormente foi firmado acordo, por meio da qual a empresa se comprometeu a não mais operar cargas contendo amianto.
Na sentença, o juiz do Trabalho substituto Athanasios Avramidis, da 7ª Vara do Trabalho de Santos, ressalta que é consenso científico e entre os órgãos nacionais e internacionais de que o amianto crisotila é altamente cancerígeno, dessa forma sendo impossível utilizar a substância de modo seguro. "A toda evidência, conforme colacionado nos autos, há consenso na comunidade científica que o amianto crisotila é um produto de alta natureza cancerígena e o uso, manutenção, manuseio e transporte, ocasionam a degradação do ambiente de trabalho, uma vez que coloca em risco a integridade física dos empregados", afirmou o juiz na
decisão.
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De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Martins Mano Teixeira, vice-gerente Adjunto do Projeto pelo Banimento do Amianto, a sentença foi de fundamental importância para o trabalho que vem sendo feito pelo MPT e outros atores com o objetivo de banir o uso, em qualquer forma, do amianto no Brasil, sobretudo enquanto não apreciada a ADI 6200 pelo STF, na qual se postula do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás.
Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei paulista nº 12.684/2007, estendendo a proibição relativa ao uso produtivo do amianto para todo o território nacional. O amianto é considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e o MPT afirma a autoridade das decisões do STF nas ações que declararam a inconstitucionalidade do uso da fibra no Brasil.
*Por Agora-TO
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