Cotidiano

Maria Antonieta quer seu processo extinto pela Justiça

A ex-prefeita de Guarujá foi condenada junto com mais dois funcionários por improbidade administrativa

Carlos Ratton

Publicado em 30/05/2018 às 08:40

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Maria Antonieta perdeu seus direitos políticos por cinco anos / Rodrigo Montaldi/DL

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O juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de Guarujá, está avaliando o pedido da ex-prefeita Maria Antonieta de ­Brito (MDB) sobre a possibilidade de extinguir o processo que acarretou sua imediata ­exoneração do cargo ou função na Administração Pública. Antonieta, no caso, é professora do Município.

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Segundo a atual advogada da ex-prefeita, Ana Paula Metroplo, “em 18 de outubro de 2017 restou cerificada a publicação da sentença que julgou o pedido inicial parcialmente procedente, em nome de Andrea Bueno Melo, que já não era mais advogada de Maria Antonieta desde 02 de fevereiro daquele ano. Assim sendo, devido ao erro na publicação, não ocorreu o trânsito em julgado, motivo pelo qual a ação de cumprimento de sentença deve ser extinta”, explica.

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Maria Antonieta foi condenada junto com mais dois funcionários por improbidade administrativa, que gerou ainda a perda de direitos políticos por cinco anos. O juiz está aguardando vistas do Ministério Público (MP). A decisão também requereu a inclusão do nome dos três no Cadastro Nacional de Condenados, que seja informado o Tribunal Superior Eleitoral, a Prefeitura de Guarujá e a Câmara de Vereadores, para que deem cumprimento à sentença. Eles também terão que reparar, financeiramente, o ­Município.     

A decisão é resultado de uma ação civil pública, promovida pelo próprio MP. Antonieta, enquanto prefeita de Guarujá, teria contratado, irregularmente (sem licitação), por R$ 350 mil, a empresa Styllus Card Comunicações Ltda ME para a realização de shows musicais de festejos juninos de 2012.

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Em 2014, a ex-prefeita havia entrado com uma apelação na Justiça alegando que a empresa detinha exclusividade dos artistas escolhidos. No entanto, a Justiça já havia detectado, por intermédio de documentos, justamente ao contrário e que somente obteve exclusividade depois de ter sido contemplada com o contrato, mesmo assim, com documentos de extrema fragilidade probatória – sequer continham declaração dos artistas.

Na ocasião da apelação, ficou configurado que a Prefeitura contratou diretamente a empresa sem ao menos saber se o valor pago era justo. Os shows de três artistas contratados, por exemplo, para ocorrerem na Praça Possidônio custaram R$ 30 mil, sendo que a soma dos cachês dos três resultaria no máximo R$ 15 mil. Resumidamente: não foram atendidos os requisitos legais, sendo a contratação ilegal e o contrato administrativo nulo.

 

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