Cotidiano

Marcia Rosa tem bens bloqueados pela Justiça

A decisão, em segunda instância, torna indisponíveis quase meio milhão de reais da prefeita de Cubatão, que também terá que devolver R$ 248.954,62 aos cofres públicos

Publicado em 01/08/2013 às 20:47

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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e tornou indisponíveis os bens da prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), na ordem de R$ 498 mil (497.909,24). A decisão, em segunda instância, ratificou determinação do juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara Cível de Cubatão, para que a prefeita devolva aos cofres públicos R$ 248.954,62 pelo pagamento de gratificações para ocupantes de cargos de confiança entre 2010 e 2011.

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O julgamento contou com a participação dos desembargadores Moreira de Carvalho (presidente), Oswaldo Luiz Palu e Décio Notarangeli (relator) e o acórdão (decisão) foi assinado na última quarta-feira. A ação civil pública por improbidade administrativa foi ingressada pelo Ministério Público (MP).

Rodrigo Jacob já havia determinado a indisponibilidade dos bens e das contas bancárias da chefe do Executivo para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, caso Marcia Rosa seja condenada em última instância. Se isso ocorrer, a prefeita pode ainda ter direitos políticos suspensos e perder a função pública, conforme estabelece a Constituição Federal.

Segundo informações, Marcia Rosa teria tomado a decisão de gratificar comissionados sem ter consultado a Câmara de Vereadores. Ela criou comissões de função especial que receberam adicional por produtividade para realização de serviços específicos junto à Administração Municipal. A gratificação foi de 50% sobre o valor de referência salarial.

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O MP chegou a recomendar que Marcia Rosa suspendesse todas as gratificações, por não considerá-las legais. Mas essa recomendação não foi suficiente, pelo menos de imediato, para conter novos pagamentos, segundo o MP.

Prefeita de Cubatão não pode negociar bens até decisão final (Foto: Matheus Tagé/DL)

Prefeitura

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A assessoria de imprensa da Prefeitura informou ontem que a prefeita ainda não foi notificada da decisão e ressalta que não se trata de julgamento de mérito e sim da liminar que determinou preventivamente o bloqueio de bens. Ou seja, até o presente momento, o objeto da ação — as comissões de produtividade, criadas pela Lei 3.403/2010 — não foi analisado. “A prefeita sequer teve a oportunidade de se defender no processo”.

Segundo a Administração, as comissões eram formadas, em sua ampla maioria, por servidores de carreira que recebiam uma gratificação para desenvolver atividades em projetos de grande relevância para o município. “Esse benefício, que buscava valorizar o servidor em atribuições especiais, era concedido por três meses, não havendo qualquer tipo de incorporação em seus vencimentos”, garante a Prefeitura.

A Prefeitura revela que não houve qualquer prejuízo ao erário, uma vez que o serviço remunerado foi inquestionavelmente prestado por estes servidores. “A própria ação do Ministério Público não questiona a criação da gratificação, mas apenas o fato de a regulamentação ter sido feita por decreto”.

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Além disso, a Administração suspendeu de forma preventiva qualquer nova nomeação após solicitação do MP, ainda em 2010. “A prefeita considera que nenhuma ilegalidade foi cometida, e por isso vai continuar recorrendo da decisão liminar”, conclui a resposta oficial da Prefeitura.

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