Cotidiano

Lista de material escolar será reduzida

Nova lei proíbe a inclusão de itens escolares de uso coletivo na lista apresentada pelas escolas

Publicado em 02/12/2013 às 10:16

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Na última semana, o Governo Federal sancionou a lei que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. De acordo com a lei número 12.886, as escolas não podem obrigar aos pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Segundo o texto, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade escolar.

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O texto, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em outubro. Na proposta, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa considerava abusiva a prática da cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório.

Para o coordenador do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) de Santos, Rafael Quaresma, a nova lei vem de encontro às frequentes reclamações de pais. “No início do ano, essa é uma das principais reclamações referentes à escola. Itens de uso coletivo estão dentro da prestação de serviço oferecida pela instituição, mas muitas delas passam essa responsabilidade para os pais”, explica.

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Lei não permitirá que escolas peçam material de uso coletivo aos pais (Foto: Matheus Tagé/DL)

Outra irregularidade apontada pelo coordenador do Cidoc é a de venda casada. “Não está especificada nesta nova lei, mas consta no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor a proibição da venda casada. A nossa primeira reclamação sobre materiais escolares deste mês é sobre isso. Uma instituição não pode direcionar o estabelecimento onde os pais devem comprar o material”, comenta.

Segunda Quaresma, a fiscalização nas escolas acontece através de denúncias dos próprios pais ou de uma análise prévia do Cidoc. “Ainda este mês, notificaremos as escolas sobre a nova lei e acompanharemos se as novas regras estão sendo seguidas”, explica.

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O endereço do Cidoc no Poupatempo é Rua João Pessoa, 246. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas; e aos sábados, das 9 às 14 horas. O telefone da sede do centro é o 3202-1899.

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