Cotidiano

Liminar que pedia suspensão de dragagem em Santos é indeferida

Segundo a juíza, não foram apresentados estudos conclusivos sobre influência na erosão da Ponta da Praia

Publicado em 14/10/2015 às 10:51

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 3ª Vara Federal em Santos, indeferiu o pedido de tutela antecipada (liminar) que pretendia anular parcialmente a Licença Ambiental (961/2013), relativa às dragagens do Trecho I do Canal do Porto de Santos, bem como que o Ibama não concedesse outras licenças para realização de qualquer tipo de dragagem que permita largura superior a 170 metros no trecho.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a realização de dragagem no local vem provocando uma erosão na região da Ponta da Praia, em Santos.

Para Lidiane Cardoso, “o conjunto fático narrado na inicial não contém elementos suficientes para a decretação da antecipação dos efeitos da tutela. [...] Não há, por ora, prova inequívoca de que o aumento da erosão verificada nas praias de Santos ocorreu em virtude da operação de dragagem de aprofundamento e alargamento do canal do Porto de Santos e que a medida pleiteada é suficiente para conter a erosão”.

A magistrada complementa que, “embora a dragagem possa causar alteração das condições hidrodinâmicas e, em consequência, influenciar processos erosivos, não foram apresentados, no caso concreto, estudos conclusivos sobre a relevância dessa atividade, a ponto de alterar a morfologia das praias”.

Continua depois da publicidade

Segundo o MPF, a realização de dragagem vem provocando uma erosão na região da Ponta da Praia (Foto: Matheus Tagé/DL)

E além de não haver comprovado, por ora, que o estreitamento do canal é eficaz para conter a erosão que ocorre há anos, a medida teria o “risco de dano reverso”, que seria o dano ao desenvolvimento da região portuária.

“As condições de navegabilidade influenciam o fluxo das embarcações que transitam pelo Porto de Santos, principalmente se considerarmos o aumento do porte dos navios, de modo que a limitação do canal alteraria o fluxo de navios no Porto e a segurança de navegabilidade. [...] Ainda que se comprovassem os efeitos danosos da dragagem sobre a faixa de areia, a prudência recomendaria a discussão de medidas mitigadoras para a contenção do problema”, explica a juíza.

Continua depois da publicidade

Em agosto deste ano, uma audiência havia sido realizada na 3ª Vara Federal em Santos para discutir o assunto. Na ocasião a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) se comprometeu a apresentar dois estudos: um em relação aos impactos da eventual redução da largura de um trecho do canal do Porto, tanto para ela quanto para o país, considerando o cenário de expansão das navegações; e outro sobre alternativas para diminuir a erosão das praias de Santos, inclusive com previsão de possíveis medidas mitigadoras.Após a apresentação dos estudos, o MPF irá avaliar tecnicamente as propostas sugeridas para nova manifestação.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software