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Uma liminar (decisão provisória) do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) determina o retorno imediato dos trabalhadores da limpeza em São Vicente e em Praia Grande, cidades da Baixada Santista onde houve a paralisação dos serviços e estabelece o mínimo de 70% do efetivo para coleta de resíduos domiciliares e 100% para resíduos de saúde, sob pena de aplicação de multa em caso do não cumprimento.
A decisão é decorrente de um pedido do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e atinge o pessoal do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de asseio e Conservação de Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente e Bertioga (Sindilimpeza).
A coleta de lixo urbano havia sido suspensa na quinta-feira, deixando ruas e avenidas de São Vicente e Praia Grande completamente repletas de sacos de lixo.
A liminar foi assinada pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, que é vice-presidente do TRT-SP, e designa ainda a realização de uma audição conciliatória no dia 15 de Julho, às 15 horas na sede do TRT-São Paulo.
A juíza pede a manutenção de percentual mínimo de 70% dos funcionários nos serviços de varrição, limpeza e coleta de resíduos urbanos, mas determina o percentual de 100% dos funcionários para a coleta de resíduos da saúde.
A magistrada usou como base para sua decisão os artigos 10 e 11 da Lei 7.783/89, que consideram serviços ou atividades essenciais a captação e tratamento de esgoto e lixo e a garantia da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.