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Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proíbe o prefeito de São Vicente, Luiz Cláudio Bili (PP), de pintar os prédios públicos de roxo, como vinha fazendo desde janeiro, quando tomou posse.
Relator da 12ª Câmara de Direito Público do TJ, o desembargador Edson Ferreira determinou que a cor roxa não seja mais empregada na pintura dos bens públicos, como escolas, creches, postos de saúde e centros esportivos. A cor também estava sendo usada nos uniformes escolares, dos funcionários e nas propagandas institucionais.
O uso da cor roxa não foi em vão. Foi a cor usada pelo então candidato do PP na campanha eleitoral do ano passado.
A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada com base na ação civil pública movida pelo vereador Pedro Gouvêa (PMDB), considerado o único membro na Câmara a fazer oposição à Administração Municipal.
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Gouvêa considera "um desrespeito à população e à Justiça" a pintura dos prédios públicos com a cor de sua campanha. "Esta decisão nos dá a certeza de que estamos certos em relação a este ato de improbidade cometida pelo prefeito. Vale lembrar que há casos, como o de Poá, onde o prefeito foi cassado por este mesmo tipo de irregularidade, pois violou o princípio da impessoalidade, da moralidade e da legalidade quando pintou a cidade de laranja, a mesma cor da sua campanha eleitoral".
Ao justificar a decisão, o desembargador destaca que "o emprego, nos equipamentos públicos municipais, da cor com a qual foi identificada para o público a campanha eleitoral do prefeito eleito, pode ter caráter de promoção pessoal e partidário, além de implicar em gasto público desnecessário se não for outro o objetivo da pintura, sendo por isso concedida liminar para fazer cessar o emprego da cor roxa nos equipamentos públicos municipais e propaganda institucional".
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A concessão da liminar não satisfez o advogado eleitoral do PMDB, Marco Antônio da Silva. Ele afirma que o próximo passo será acionar o Ministério Público para que o órgão proponha uma ação civil pública. "O prefeito está transferindo a imagem dele à do governo. De tanto usar roxo, a cidade está ficando fúnebre".
Silva questiona ainda o gasto com a tinta, em um período em que o prefeito vem dando seguidas declarações destacando a necessidade de cortar despesas da Administração Municipal.
Não notificada
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Procurada pela Reportagem, a Prefeitura de São Vicente informou, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que não foi notificada, e lembra que "o pedido de liminar contra as pinturas foi indeferido pelo juiz da Fazenda da Comarca, que não concordou com os argumentos do autor".
Em relação ao uso da cor púrpura, a Administração Municipal explica que é a cor central do brasão de armas, símbolo oficial do Município, conforme previsto pela Lei Municipal 1684/76.
Quanto à questão da mudança de cor, a liminar lavrada pelo Tribunal de Justiça, em análise superficial, determina que no momento não se utilize da referida cor em novas pinturas. "Não havendo qualquer determinação judicial decidindo a repintura dos patrimônios públicos já pintados, porque causaria elevado prejuízo aos cofres públicos".
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