Cotidiano

Lei regulamenta barracas de praia em Santos

Barracas só podem ser montadas por empresas, clubes ou entidades autorizadas pela Prefeitura.

Publicado em 09/01/2013 às 12:23

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As barracas de praia, que já viraram tradição na orla da cidade, só podem ser montadas por empresas, clubes ou entidades autorizadas pela Prefeitura. Esta autorização é dada pelo prazo de um ano, podendo ser renovada. É o que determina a lei complementar 314, de 22/12/98.

Segundo a legislação, cada barraca será montada em local indicado pela Semes (Secretaria de Esportes) e pode ocupar um espaço de 13 x15 metros. Mesas e cadeiras poderão ser colocadas numa extensão máxima de até 15 metros à frente da barraca. Quadras de esportes ou recreação podem ser montadas junto às barracas, com configuração retangular máxima de nove por dezoito metros.

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As barracas podem ser montadas aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 18h (até as 20h em horário de verão). Mediante autorização da Semes, entidades representativas de empresas que trabalham de turno e estabelecimentos hoteleiros poderão instalar as barracas nos demais dias da semana, entre 6h e 18h. É permitido o tráfego de veículos credenciados, rente aos jardins e respeitando a velocidade máxima de 30 km por hora, das 6h às 9h para montagem e das 16h às 19h para desmontagem (até as 21h em horário de verão).

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As barracas podem ser montadas aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 18h (até as 20h em horário de verão). (Foto: Divulgação)

Desde que atendam as exigências tributarias e de saúde pública, será possível a comercialização de bebidas e produtos comestíveis, exclusivamente aos associados da entidade responsável ou aos hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros.

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Os infratores estão sujeitos a sanções que vão de  advertência escrita à cassação de autorização. A fiscalização é feita pela própria Semes. Os demais frequentadores da praia podem levar suas tendas e montá-las em qualquer local da praia, mas devem ser usadas exclusivamente como guarda-sol.

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