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Lei que proíbe venda de animais deve atingir cidades da Baixada Santista

Deputado aprova na Alesp lei que proíbe venda de animais semelhante a de Santos

Carlos Ratton

Publicado em 15/08/2023 às 07:00

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Furtado queria proibir a venda cães, gatos, pássaros, coelhos e outros / Nair Bueno/ DL

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A aprovação recente, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), do projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops e em sites, que está na dependência da sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), deve provocar a retomada da discussão em Santos e gerar 'efeito cascata' em todos os municípios do Estado. Essa, pelo menos, é a esperança do vereador santista Benedito Furtado (PSB).

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O parlamentar santista foi autor, em 2019, de um projeto de lei complementar, que tornou-se lei pelo então prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) - hoje deputado federal - que acrescentou o artigo 295- B à Lei Municipal n° 3.531, de 16 de abril de 1968, do Código de Posturas do Município, que proibia a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que praticassem a comercialização de animais domésticos.

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"Aprovamos a lei e os tribunais a derrubaram após a alegação que, por ser comércio, só poderia haver mudança por intermédio de legislação federal. No entanto, podemos considerar que existe uma esperança que a conscientização se alastre", afirma o parlamentar santista.

MAIS DURA.

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A legislação santista era mais dura do que a estadual. A de Furtado proibia não só a comercialização de cães e gatos, mas também peixes, coelhos, roedores, pássaros e demais animais que se tornaram domésticos através de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico.

A lei só abria exceção a canis que comercializem animais de serviço destinados à força policial e bombeiros, bem como cães-guias destinados às pessoas com deficiência visual.

Também revogava o artigo 26 da Lei Complementar n° 533, de 10 de maio de 2005, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos do município.

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"HISTÓRICA".

A paulista foi proposta pelo deputado Rafael Saraiva (União Brasil), que chamou a aprovação de "histórica" e pediu pressão sobre o governador para a sanção do projeto. "Aprovamos um marco histórico para os animais em São Paulo. Agora, nossa voz é crucial para pressionar o governador a sancionar essa lei tão necessária", disse ele.

O projeto cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), que deverá ser fiscalizado pelo governo estadual. O texto determina que a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que tenham esse cadastro, e a prioridade deverá ser o respeito e o bem-estar animal. Com isso, também passa a ser proibida a criação de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos comerciais similares. A adoção de animais segue liberada.

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FOI A SANTISTA.

"Aprovação histórica foi a de Santos, que proibia criação e venda. Na verdade, a paulista proíbe só a ponta (venda). O problema são também criadouros que não são fiscalizados, apesar de existir legislação de proteção e bem-estar animal, que funcionam em locais remotos e usam animais como matrizes, como linhas de montagem, e depois os sacrificam quando não conseguem mais reproduzir e dar lucro", afirma Furtado.

O parlamentar santista revela ainda que maioria das anilhas existentes é falsificada por traficantes de aves. "Esse é um outro problema. O Ibama regulamenta, fornece registro via anilhas, que acaba sendo falsificado. Isso é uma vergonha", afirma

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Furtado diz que a legislação deve ser radical: "amor não se vende, se compra, troca ou negocia. Quem ama não compra e nem vende. Sou visceralmente contra a negociação de animais. Pra mim, é uma questão filosófica", finaliza.

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