Cotidiano
Texto sancionado em maio de 2006 pelo então prefeito Papa precisa ser colocado em prática. Legislação dá prioridade nas vagas em creches, pré-escolas e unidades municipais aos filhos de violência
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Uma lei já sancionada pelo prefeito e que deveria estar em vigor há quase nove anos, mas ainda não saiu do papel. Assim se encontra a legislação apresentada em 2006 pelo vereador José Lascane (PSDB) dando prioridade nas vagas em creches, pré-escolas e unidades municipais de Ensino aos filhos de violência (física ou sexual) doméstica.
Com uma mudança pontual, um projeto do vereador Marcelo Del Bosco Amaral (PPS), que estava na pauta de ontem, tratava do mesmo tema, mas ele acabou retirando a matéria para valorizar o pedido de outro parlamentar, Sandoval Soares (PSDB). Desde o ano passado, Sandoval pedia a regulamentação da lei, que chegou a ser sancionada em 18 de maio de 2006 pelo então prefeito João Paulo Tavares Papa (à época no PMDB, hoje no PSDB).
A legislação de 2006, ainda não colocada em prática, prioriza as vagas para filhos de vítima de violência de gênero (não distinguindo entre homem e mulher). Já o projeto apresentado por Del Bosco Amaral tinha como diferencial o direcionamento das vagas para “filhos de mulheres vítimas de violência doméstica”.
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As duas matérias têm a mesma essência, tendo por objetivo facilitar a vida de quem tem um filho e está em um abrigo (devido a algum tipo de violência) e que, em função disso, precisa mudar o local onde o filho estuda.
Autor da primeira lei, que foi sancionada, Lascane enfatizou ontem que a “regulamentação” do texto não era uma medida opcional. A legislação proposta por ele determinava que a lei tinha de estar em vigor em 60 dias - ou seja, a partir de 18 de junho de 2006.
Sistema falhou
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Del Bosco Amaral justificou a apresentação de uma matéria similar culpando o sistema de pesquisa do Legislativo. “Não informava a existência da lei”. O episódio acabou servindo para a Câmara cobrar, mais uma vez, a Prefeitura para o cumprimento da legislação.
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