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Toda casa noturna com funcionamento após 22h será obrigada a manter um sistema de câmeras para captação e registro de imagens do exterior e interior do estabelecimento. É o que prevê a Lei nº 3.120, sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa em 27 de março e publicada na segunda-feira (30) no Diário Oficial.
A adequação terá de ser feita em até 180 dias. A Secretaria de Segurança (Seseg), responsável pela fiscalização, irá intensificar a Operação Força Tarefa nesses locais, no sentido de orientar e ratificar a cumprimento da lei.
Segundo a legislação, os ambientes que forem monitorados por câmeras, ainda que ocultas, terão aviso em local visível informando sobre esse procedimento. A lei também prevê que os equipamentos de captura e registro de imagens terão resolução suficiente para identificação dos presentes, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação.
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Divulgação
Será proibida a divulgação ou veiculação, por qualquer meio, das imagens gravadas no interior do estabelecimento. Somente poderão ser utilizadas em caso de investigação de crime. E serão preservadas por no mínimo 90 dias. O descarte ou perda das imagens antes de vencido esse prazo implicará multa no valor de R$ 5 mil.
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