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Empresários que realizarem eventos na cidade de Santos são obrigados, por lei, a instalarem banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência. A lei complementar 859/2014 foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa e entrou em vigor no dia 24 de novembro.
O texto é de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) e obriga os responsáveis pela realização de eventos no Município a instalarem módulos individuais adaptados para as pessoas com deficiência.
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Ainda de acordo com a redação da lei, o uso desses banheiros é exclusivo para a pessoa deficiente; ao acompanhante desta, se for necessário, também é permitido o uso.
O número de banheiros químicos adaptados deve corresponder a 10% do total de banheiros previstos para a realização do evento, sendo garantido sempre o mínimo de um, conforme a proporcionalidade à estimativa de público do evento.
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O promotor do evento que descumprir a lei estará sujeito à multa no valor de R$ 5 mil.
Já eventos promovidos em locais fechados ou abertos com banheiros fixos em quantidade suficiente estão isentos da obrigatoriedade.
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