Cotidiano

Lei obriga agências bancárias a terem cadeira de rodas em Santos

O descumprimento implica em multa de R$ 500,00 por estabelecimento que desobedeça a lei 3.020, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 09/10/2014 às 18:57

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As agências bancárias de Santos têm seis meses para oferecerem cadeira de rodas a idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. O descumprimento implica em multa de R$ 500,00 por estabelecimento que desobedeça a lei 3.020, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa. Em caso de reincidência o valor dobra.

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O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que determina que toda agência deve oferecer o equipamento gratuitamente e em local de fácil acesso, indicado por placas ou cartazes. O uso da cadeira fica restrito à área do banco.

A regulamentação definirá a quem caberá fiscalizar o cumprimento da lei.

Agências bancárias de Santos têm seis meses para oferecerem cadeira de rodas (Foto: Arquivo/DL)

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