Continua depois da publicidade
A emissão de som alto, acima de 80 decibéis, por veículos estacionados em áreas públicas está proibida em Santos. A proposta de autoria do Legislativo foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa e se tornou lei municipal (n° 2.979), publicada dia 22 no Diário Oficial. A legislação será regulamentada em até dois meses.
As novas regras abrangem aparelhos portáteis ou instalados nos veículos (tocadores de rádio, CD, DVD, MP etc) parados em vias públicas, incluindo instrumentos musicais, quando o som emitido for superior a 80 decibéis (escala de compensação A), medidos a sete metros de distância do veículo. Os veículos em movimento não estão sujeitos a sanções.
Sanções
Continua depois da publicidade
A infração à lei prevê multa de R$ 1.000,00, valor que dobra na primeira reincidência e quadruplica a partir da segunda, e a possibilidade de apreensão de aparelhos. As multas também se aplicam aos estabelecimentos onde o veículo estiver parado ou estacionado, a exemplo de pátios, postos de gasolina, estacionamentos e afins. Neste último caso, a reincidência prevê multa em dobro e o imediato fechamento do estabelecimento por 24 horas. Persistindo a reincidência, a multa prevista será em triplo e o fechamento por tempo indeterminado.
Estão isentos de penalidade, se respeitado os limites de decibéis, os estabelecimentos de vendas ou instalação de som automotivo - em períodos de até cinco minutos durante horário comercial - e os veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade e divulgação, desde que autorizados ou sujeitos à legislação específica.
Os valores de nível de pressão sonora são baseados na Resolução nº 204 de 2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade