Cotidiano

Lei incentivará doação ao fundo da criança

Projeto de José Lascane (PSDB) institui Campanha do Imposto de Renda Solidário. Empresas podem doar até 1% do imposto devido e os contribuintes (pessoas físicas) até 6%

Publicado em 16/05/2014 às 10:37

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Você sabia que pode doar parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos ou para projetos de instituições conveniadas a este órgão? Poucos são os contribuintes que conhecem essa possibilidade.

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Difundir essa ideia é o objetivo do projeto de lei  aprovado ontem, em segunda votação na Câmara, e que vai à sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
A matéria estipulando a  Campanha do Imposto de Renda Solidário foi apresentada pelo vereador José Lascane (PSDB) e recebeu pareceres favoráveis das comissões internas do Legislativo.

Segundo explicou Lascane, embora a maioria dos contribuintes não saiba, é possível doar até 6% do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, graças a uma lei federal aprovada em 1990.

As empresas podem doar 1% desse total e as pessoas físicas (contribuintes normais) até 6%.

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Pela proposta de Lascane — embora falte ainda a sanção do Executivo — uma campanha de divulgação desse conceito será divulgada no Diário Oficial do Município entre o dia 15 de janeiro até a semana limite para a entrega da declaração.

Proposta de José Lascane foi aprovada em duas sessões na Câmara de Santos (Foto: Matheus Tagé/DL)

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