Cotidiano

Lei garante direito à mãe de registrar recém-nascido

O texto altera a Lei dos Registros Públicos, a Lei 6.015, de 1973, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida

Publicado em 31/03/2015 às 16:06

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.112, que autoriza a mulher, em igualdade de condições, a registrar nascimento do filho.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O texto altera a Lei dos Registros Públicos, a Lei 6.015, de 1973, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida.

Só em caso de omissão ou impedimento do pai depois desse tempo, a mãe poderia assumir seu lugar e registrar o recém-nascido. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.

Lei autoriza a mulher, em igualdade de condições, a registrar nascimento do filho (Foto: Divulgação)

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software