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Não adiantou a Administração impedir a circulação do carro de som e enviar reforço policial para coibir manifestação. Na noite de quinta-feira, os comerciantes de Praia Grande venceram a primeira batalha contra a Prefeitura e, impondo forte pressão popular, praticamente obrigaram os vereadores a aprovar um requerimento, em caráter de urgência e por unanimidade, criando uma Comissão Especial de Vereadores (CEV) para apresentar melhorias na lei que impõe critérios à propaganda na Cidade, conhecida como Cidade Limpa.
O requerimento foi de autoria do vereador Ednaldo dos Santos Passos (Solidariedade) e substituiu o do vereador Euvaldo Reis dos Santos Menezes, o Vitrolinha (PTN), que previa 120 dias para uma nova proposta. A CEV será formada por nove vereadores (maioria) e terá 30 dias, a contar de hoje (até 20 de março próximo), para encaminhar uma nova proposta ao prefeito Alberto Mourão (PSDB). Os nomes serão revelados na próxima segunda-feira (23).
Sob vaias e aplausos, os vereadores decidiram ainda agendar uma reunião entre os vereadores e os comerciantes para analisar e estudar a nova lei; encaminhar ofícios à Prefeitura pedindo a suspensão das cerca de duas mil notificações e da retirada obrigatória das propagandas contrárias à legislação atual.
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A CEV também deverá ouvir empresários do setor imobiliário e os publicitários do Município acerca do tema, para sugerir alterações na norma, que atualmente impõe multa de R$ 1 mil por cada anúncio irregular à padronização e regulamentação, podendo dobrar em caso de reincidência.
A lei foi alterada em 24 de outubro de 2013, pela Lei Complementar nº 659/2013, sem participação popular, segundo informou ontem a maioria dos cerca de 300 comerciantes presentes nas galerias da Câmara. Eles não querem mais a intermediação da Associação Comercial e Empresarial de Praia Grande.
Segurança
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A Prefeitura já havia defendido que a lei tem o objetivo de diminuir a poluição visual no Município, regulamentando e padronizando três tipos de publicidade: os anúncios indicativos (aquele que é colocado no próprio local onde a atividade é exercida), o publicitário (aquele colocado em local estranho daquele onde a atividade é exercida) e o especial (aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). Visam ainda cuidados com a manutenção de equipamentos publicitários e de propaganda, de forma que evitem acidentes, organizem a cidade e coíbam excessos.