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Uma assinatura que vale o alívio de não pagar R$ 4,3 milhões por ano de Imposto Sobre Serviço (ISS). Assim pode ser definida a sanção da lei municipal, medida tomada ontem pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), isentando os planos de saúde ligados a hospitais beneficentes do pagamento de ISS. A única instituição beneficiada com essa legislação, por ora, será o Plano de Saúde da Santa Casa.
Segundo explicou o secretário de Saúde de Santos, Marcos Calvo, uma determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no final de 2011 praticamente obrigou os planos de saúde ligados às instituições filantrópicas (como as Santas Casas) a criarem uma nova forma jurídica, sem vínculo com os hospitais. Ao se desvincularem das instituições hospitalares, destacou Calvo, “elas deixaram de ter a imunidade tributária das Santas Casas”.
Segundo o diretor-presidente do Plano Santa Casa Saúde, Paulo Wiazowski Filho, “a lei vem colaborar nesse momento de gerenciamento estratégico de redução de custos”. Conforme ele, “se não fosse a lei, pagaríamos mais de R$ 4 milhões por ano de ISS, em torno de R$ 360 mil por mês. Isso vem trazer uma segurança, um equilíbrio para destinarmos esse recurso para o hospital”.
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Wiazowski Filho frisou que “todo o dinheiro do plano é direcionado para o hospital. Quanto melhor resultado financeiro nós obtivermos no plano de saúde, maior vai ser o repasse para a Santa Casa”.
O prefeito fez questão de sancionar a lei na diretoria da Santa Casa e a classificou como o “coração do sistema de Saúde não só de Santos, mas também da região”. De acordo com ele, o serviço municipal de Saúde do Município atende cerca de 60% de santistas. “Acredito que na Santa Casa esse percentual é ainda maior”.
Para Paulo Alexandre, “é importante para a região ter uma Santa Casa fortalecida. E isso não se faz com discurso, mas na prática”.
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Fundo Municipal
Outra lei sancionada ontem pelo prefeito moderniza o Fundo Municipal de Saúde, respeitando as determinações de leis federais, como uma de 2012, que regulamenta o investimento mínimo de 15% do orçamento municipal na Saúde.
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