Cotidiano

Justificativa deverá ser feita até o dia 4 de dezembro

Quem não votou no 1º turno tem 60 dias para justificar e não ter seu título em situação irregular

Publicado em 07/10/2014 às 10:32

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Os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro turno das eleições gerais do último domingo, dia 5, poderão apresentar a justificativa até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias para apresentar as razões pela qual não votou, em cada turno, até 4 de dezembro no primeiro turno.

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As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições deste ano, também podem optar por pagar multa de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.

Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.

Quem trabalhou tem prazo diferenciado:a justificativa deve ser até amanhã (Foto: Matheus Tagé/DL)

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Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.
Mesários

Amanhã, dia 8, é o último para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa para a ausência. Já a véspera do segundo turno, no dia 25, marca o prazo para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página na internet, a tabela de correspondências esperadas entre urnas eletrônicas e seção eleitoral.

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