Cotidiano

Justiça vê negligência e condena Prefeitura de Ribeirão Preto por enchente

O valor pelos danos morais foi fixado em cerca de R$ 5 mil para cada um dos moradores, além do ressarcimento dos danos materiais que ainda será calculado

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 05/01/2015 às 18:32

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A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) foi condenada pela Justiça do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a um grupo de moradores vítimas de uma enchente na cidade. Eles perderam utensílios, roupas e eletrodomésticos em inundação no bairro de Vila Virgínia, após transbordamento dos córregos Ribeirão Preto e Retiro Saudoso, em fevereiro de 2002.

O valor pelos danos morais foi fixado em cerca de R$ 5 mil para cada um dos moradores, além do ressarcimento dos danos materiais que ainda será calculado. Para a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura foi negligente por não ter evitado o problema, uma vez que as obras de combate às enchentes foram insuficientes para por fim às constantes inundações na região dos imóveis dos autores. “Trata-se de conduta omissiva do Poder Público, em que tinha o dever de agir, mas não o fez, caracterizando a chamada falta de serviço, a aplicar-se, neste caso, a teoria subjetiva da responsabilidade civil”, afirmou o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, em seu voto.

A Prefeitura alegou que as chuvas foram excepcionalmente intensas na época, e que o fato não passou de mero aborrecimento. No processo, os moradores disseram que viviam em constante pânico, pois bastava uma chuva para que se atemorizassem com uma possível enchente. “Alegam que a água invadiu as casas, passando do nível de dois metros, deteriorando todos os pertences que estavam no interior da residência, inclusive aqueles utilizados para desempenho profissional, além de objetos de estima pessoal”, afirmaram na ação. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. “Assim sendo, analisará se cabe recurso”, disse.

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