Cotidiano

Justiça suspende aumento de vereadores em Mongaguá

A Justiça atendeu a medida cautelar que antecede uma futura ação popular, proposta pelo advogado Renato Donato

Carlos Ratton

Publicado em 15/10/2020 às 07:15

Atualizado em 15/10/2020 às 16:08

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Carlos Jacó Rocha, o Carlos Cafema (PSDB), tem 20 dias para apresentar contestação (defesa) e justificar o futuro aumento / Nair Bueno/DL

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O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Justiça de Mongaguá, suspendeu os efeitos do projeto de resolução da Câmara de Mongaguá que autorizou aumento de cerca de 68,5% dos subsídios dos vereadores a partir de 2021. O presidente do Legislativo, Carlos Jacó Rocha, o Carlos Cafema (PSDB), tem 20 dias para apresentar contestação.

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A Justiça atendeu a medida cautelar que antecede uma futura ação popular, proposta pelo advogado Renato Carvalho Donato. "Os vencimentos saltarão de R$ 6.012,00 para R$ 10.100,00, na próxima legislatura. Fiz dois protocolos na Câmara pedindo informações de como foram aprovadas as decisões que acredito que foram erradas. Eles não foram respondidos. Por isso, recorri à Justiça", afirma o advogado.

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Segundo Donato, a iniciativa da Câmara violou diversos dispositivos do Regulamento Interno da Casa Legislativa, colocando em risco o erário, na medida em que, se não forem suspensos os atos "irregularmente praticados", causará danos irreversíveis ao patrimônio público, dado o caráter alimentar dos pagamentos.

Decisão

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Vale lembrar que, recentemente, o desembargador Souza Nery, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu, em medida liminar (decisão provisória), suspender os valores que deveriam ser pagos a título de férias e 13º salário (subsídios) a vereadores e ao prefeito de Mongaguá, até o término da ação popular, impetrada contra a Câmara, também por Renato Carvalho Donato.

Inconformado com a proposta aprovada pelo Legislativo, Donato alertou o Judiciário que o Projeto de Lei 021/2018, que deu origem à Lei 2.909/2018, autorizando a concessão de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional aos agentes políticos da Cidade não poderia ser projeto de lei ordinária, pois é menos rigoroso.

Além disso, completou o advogado, foi apresentado, discutido e votado na mesma sessão, do dia 26 de fevereiro daquele ano, de forma rápida, sendo desrespeitado o regimento interno da Casa de Leis. "Não se discute o mérito da validade de ser pago 13º salário a parlamentares, mas sim o respeito às normas que determinam o correto processo legislativo para ser aprovado o pagamento", afirma o juiz.

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O magistrado salienta também que a devolução de qualquer quantia paga seria difícil por se tratar de verba alimentar mas, nos dias de hoje, em que se atravessa uma crise financeira para os estados e municípios, no enfrentamento de gravíssimos problemas na saúde, também seria importante preservar o erário público.

A Presidência da Câmara informa que ainda não foi intimada formalmente da decisão, porém assim que intimada, cumprirá a determinação judicial e apresentará a sua defesa técnica para comprovar a lisura do procedimento legislativo, sendo certo que o procedimento já foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

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