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Uma decisão da Justiça do Trabalho do Paraná deu à Arcos Dourados, franqueadora do Mc Donald’s no Brasil, o prazo de 15 dias para tirar os funcionários com menos de 18 anos de atividades perigosas ou insalubres, como limpeza de chapas e fritadeiras e coleta de lixo.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e deferida, parcialmente, na última segunda-feira, pelo juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba.
A empresa tem prazo de 15 dias para remanejar esses funcionários sob pena de pagar multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. O juiz também condenou o McDonald’s a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. Na sentença, o juiz afirma que "inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras". A decisão abrange a operação da Arcos Dourados em todo o País, mas a empresa pode recorrer.
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Segundo o juiz, "nem todos os empregados sofreram violações, mas inúmeros menores prestaram e prestam serviços em condições irregulares, como constatado no curso da instrução desse processo".
Em nota, a companhia disse "que não tem por prática comentar processos judiciais em andamento". Mas afirmou, sem dar detalhes "que o laudo técnico elaborado pelo perito do juízo no caso concreto foi favorável às práticas da empresa no que diz respeito ao trabalho em chapas e fritadeiras". A empresa está avaliando as medidas judiciais que serão adotadas.
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A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013, em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) - entidade que, desde o início deste ano, vem fazendo uma campanha contra as condições de trabalho do McDonald’s no Brasil.
Dos 50 mil funcionários da Arcos Dourados no País, o presidente do Contratuh, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, estima que 50% tenham menos de 18 anos. A legislação brasileira permite que jovens trabalhem a partir dos 14 anos na condição de menores aprendizes. "Nós apoiamos o primeiro emprego do jovem menor de idade, mas não concordamos que ele seja explorado em atividades insalubres e perigosas", diz o sindicalista.
Em comunicado publicado em seu site, o MPT-PR informou que vai recorrer da decisão do juiz para pleitear o deferimento das demais providências pedidas na ação, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro por parte dos funcionários com menos de 18 anos de idade.
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