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O juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Criança, Juventude e do Idoso da Comarca de Santos, determinou a imediata rematrícula do adolescente A.N.J. na Escola Estadual Alzira Martins Lichti, localizada à Rua Torquato Dias, 566, no Morro da Nova Cintra. A ação foi movida pelo defensor público Thiago Santos de Souza.
“A escola pode e deve punir rigorosamente, dentro das regras das Normas Gerais de Conduta Escolar, mas a maior punição é a transferência para outro colégio. Concedo a tutela antecipada para que o adolescente seja rematriculado imediatamente”, despachou o juiz.
Segundo o defensor, que ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado, o adolescente havia sido transferido da escola compulsoriamente após ter se desentendido com uma colega. Ele não estava sendo aceito em outra unidade em função do ocorrido mas, na decisão liminar, a escola foi obrigada a rematriculá-lo.
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De acordo com a ação, após o incidente, a mãe do menino foi chamada para que assinasse a transferência do filho para outra unidade de ensino. Após se negar a assinar o documento, a mãe procurou o Conselho Tutelar, que recomendou que a transferência não fosse realizada, uma vez que o ano letivo já está terminando e as escolas, em geral, estão com o período de matrículas encerrado.
O pai do adolescente tentou conversar com a direção da escola, mas foi “convencido” a assinar a transferência, mesmo sem a matrícula em outro colégio. Sabendo disso, o defensor público Thiago de Souza defendeu que o rapaz deveria ser rematriculado imediatamente na escola onde estava estudando, para que não sofresse prejuízo em sua vida escolar.
Para ele, o adolescente sofreu uma punição não pedagógica, sem a observância dos direitos fundamentais. “A decisão da direção da escola não foi a melhor. Para construção de uma sociedade menos violenta é preciso a colaboração de todos, inclusive dos educadores. A educação é um instrumento muito importante para o que chamamos de cultura da paz”, afirma o defensor.
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Thiago de Souza alerta que o Conselho Tutelar não relatou que o adolescente fosse violento e, mesmo se fosse, ele acredita que não cabe à escola puni-lo. “Não se discute o direito das escolas de impor limites, entretanto, isso não significa determinar medidas ilegais e abusivas, que estigmatizem os alunos, não resolvendo do modo adequado os problemas de indisciplina na comunidade escolar”, concluiu o defensor.
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