Cotidiano

Justiça nega pedido de bloqueio de bens de Eike Batista

No pedido, o acionista minoritário da petroleira OGX, Márcio de Melo Lobo, cita notícias sobre a crise da OGX para alegar que a petroleira está em situação financeira de risco

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 11/07/2013 às 20:49

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A Justiça do Rio indeferiu o pedido de liminar do acionista minoritário da petroleira OGX, Márcio de Melo Lobo, para o bloqueio dos bens do empresário Eike Batista, controlador da companhia.

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No pedido, Lobo cita notícias sobre a crise da OGX para alegar que a petroleira está em situação financeira de risco e a indisponibilidade dos bens de seu controlador seria uma garantia contra futuros danos.

Em sua decisão, a juíza da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Maria Isabel Paes Gonçalves, afirmou que a situação da OGX se mostra difícil e impõe a adoção de medidas por seus administradores.

No entanto, considerou que tornar os bens da companhia indisponíveis seria uma intervenção do Judiciário na atividade da empresa e que exigiria uma apuração mais detalhada.

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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de bloqueio de bens de Eike Batista (Foto: Divulgação)

Para a juíza, o bloqueio de bens poderia agravar a situação da OGX: "no momento convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução", disse na sentença.

Maria Isabel também vetou a medida liminar contra Eike Batista, por considerar que não é possível imputar ao empresário conduta que justifique o bloqueio de seus bens.

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