Cotidiano

Justiça mantém condenação de agente que abordou juiz

Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar ao juiz João Carlos de Souza Correa uma indenização de R$ 5 mil

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 12/11/2014 às 17:45

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Por três votos a zero, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, na tarde desta quarta-feira, 12, manter a indenização de R$ 5 mil que Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar ao juiz João Carlos de Souza Correa.

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Em 12 de fevereiro de 2011, Luciana atuava como agente da Lei Seca e, durante uma blitz no Rio de Janeiro, abordou Correa, que dirigia um veículo Land Rover sem placas. O juiz estava sem documentos. Quando soube que seria multado e teria o automóvel apreendido, Correa pediu para ser liberado, alegando ser juiz. Ele deu voz de prisão a Luciana, que afirmou que Correa "é juiz, mas não é Deus". Todos foram levados à delegacia, onde o caso foi registrado.

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Luciana processou o juiz alegando ter sido ofendida durante o exercício de sua função pública. O caso foi julgado pela 36ª Vara Cível, cujo juiz decidiu que a vítima foi o juiz e não a agente de trânsito, que teria agido "com abuso de poder" e zombou do magistrado ao afirmar que ele era juiz, mas não Deus.

Luciana recorreu à segunda instância, e o desembargador do TJ-RJ José Carlos Paes, relator do recurso, manteve a punição, alegando que "nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito que era um juiz de direito".

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Hoje o recurso foi submetido aos outros quatro desembargadores da 14ª Câmara Cível. Como os três primeiros concordaram com o relator, não foi necessário o voto do quinto desembargador. Luciana já anunciou que vai recorrer da decisão.

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