Cotidiano

Justiça garante volta do transporte público integral em Guarujá

O Município recorreu à Justiça após tomar conhecimento pela imprensa que a concessionária havia paralisado o serviço

Carlos Ratton

Publicado em 21/01/2025 às 08:40

Atualizado em 21/01/2025 às 08:40

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A empresa é obrigada a providenciar o imediato e integral restabelecimento dos serviços prestados / Divulgação/PMG

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O juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá deferiu pedido de tutela cautelar antecedente ajuizado pela Prefeitura de Guarujá contra a City Transporte Urbano Intermodal, concessionária do transporte coletivo. Com isso, a empresa é obrigada a providenciar o imediato e integral restabelecimento dos serviços prestados, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

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O Município recorreu à Justiça após tomar conhecimento pela imprensa que a concessionária havia paralisado o serviço de transporte de pessoas com deficiência que realizam tratamento na rede municipal e entidades conveniadas. Foram suspensas, também, a circulação de ônibus de três linhas: 60 (que é gratuita), 28 e 93.

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Nos autos, a Prefeitura explicou que a nova gestão municipal, iniciada no último dia 1º de janeiro, reconhece suposta inadimplência no repasse do subsídio mensal à concessionária, porém, observa que esta é apenas uma das formas de remuneração do serviço.

Por isso, já existe um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) constituído para analisar a fundo a dinâmica dos repasses municipais à empresa. A medida foi necessária por indícios de inconsistências na fiscalização técnica, financeira, administrativa e operacional do contrato, diante do alegado inadimplemento contratual alegado pela City.

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Depois de analisar o pleito dos advogados que representam o Município de Guarujá, o juiz reconhece que “ainda que seja autorizada, em tese, até mesmo a rescisão contratual, por culpa do poder concedente, várias etapas devem ser previamente cumpridas e  tais etapas não parecem ter sido superadas pela concessionária”, afirmou.

O magistrado também observou que, embora haja diferenças remuneratórias, os subsídios mensais repassados pela municipalidade são apenas uma das fontes de receita da concessionária. “Em outras palavras: além de haver, em princípio, recebido parcialmente o subsídio, a concessionária ainda obteve receitas diretamente, a partir de outras fontes”, afirmou.

Ele também salientou que há meios adequados de a empresa requerer o que entender ser seu direito contratual, porém, não justifica agir de maneira unilateral, promovendo paralisações parciais ou totais, sob risco de causar dano de difícil reparação.

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Ao se referir à possibilidade de paralisação, seja parcial ou integral do serviço de transporte – incluindo as vans adaptadas que atendem gratuitamente pessoas com deficiência que realizam tratamento na rede pública ou entidades conveniadas – o magistrado frisou, em seu despacho: “coloca em risco toda a coletividade guarujaense, causando severos danos aos munícipes que dele se utilizam diariamente, em especial para se deslocarem ao trabalho e para atendimentos de saúde”.

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