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A Justiça Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato, decretou nova prisão da cúpula da empreiteira Odebrecht, inclusive de seu presidente, Marcelo Bahia Odebrecht. A decisão é juiz Sérgio Moro, diante de novas provas que se acumularam desde a prisão do empresário e dos outros executivos ligados ao grupo, Márcio Faria, Rogério Araújo, Alexandrino Alencar. A decisdoão atende pedido do Ministério Público Federal.
Marcelo Odebrecht e os executivos, a quem ele chama de 'meus companheiros', foram presos em caráter preventivo na Erga Omnes, 14º capítulo da Lava Jato, deflagrada no dia 19 de junho.
As novas provas consistem em documentação sobre movimentação das contas da Odebrecht na Suíça. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, os extratos bancários confirmam os depósitos de propinas nas contas de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da estatal Renato Duque, ex-diretor de Serviços, Jorge Zelada e Nestor Cerveró, ex-diretores de Internacional.
O próprio Paulo Roberto Costa fez delação premiada e confessou ter recebido US$ 23 milhões em propinas da Odebrecht.
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A nova ordem de prisão substitui integralmente a decisão anterior, contra a qual a defesa do empreiteiro e dos outros executivos vinham lutando e tentando derrubar por meio de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, que está em recesso.
Em sua decisão, o juiz Moro adverte que o empreiteiro e seus executivos em liberdade representam "riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal".
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O juiz considerou "os fatos e provas supervenientes à decisão anterior" para decretar a nova prisão preventiva de Marcelo Odebrecht e dos executivos. Ele assinala que 'não se trata, com o expediente, de subtrair a jurisdição das Cortes recursais'. "Muito embora as preventivas anteriormente decretadas permaneçam hígidas e válidas, o fato é que desde a decretação da prisão preventiva surgiram diversos elementos probatórios novos que recomendam a revisão do decidido", destacou o magistrado da Lava Jato.
"Embora os elementos constantes naquela decisão justifiquem, por si só, a preventiva, a medida vem sendo impugnada nas instâncias recursais, então justifica-se nova deliberação judicial, tendo presente os elementos novos. É importante, porém, que as Cortes recursais tenham presentes todos os fatos e provas, inclusive os supervenientes às decisões anteriores."
O juiz Moro destaca que "pelo relato das autoridades suíças e documentos apresentados, há prova, em cognição sumária, de fluxo financeiro milionário, em dezenas de transações, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobras".
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"Trata-se de prova material e documental do pagamento efetivo de vantagem indevida pela Odebrecht para os dirigentes da Petrobras especificamente Paulo Costa, Pedro Barusco, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada", assinala o juiz.
Na avaliação de Moro, a prova material corrobora a declaração dos agentes da Petrobras que confessaram os fatos. "Rigorosamente, a prova documental até torna desnecessário o próprio depoimento dos colaboradores como prova."
A defesa da Odebrecht informou que acabou de tomar conhecimento da decisão e se pronunciará oportunamente.
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