Cotidiano

Justiça do Trabalho condena Sabesp por fraude em terceirização

A denúncia foi feita em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 26/08/2015 às 15:38

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A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por fraude na terceirização de serviços considerados essenciais, como troca de hidrômetros, medição de consumo, emissão de contas, atendimento ao cliente, e ligação e manutenção das redes de água e esgoto. A denúncia foi feita em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que classificou como ilícitas as contratações de trabalhadores feitas de forma direta sem concurso público. Em nota, a Sabesp informou que "adotará as medidas cabíveis contra a referida decisão".

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Na sentença, a juíza Talita Massucci Toledo Foresti, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reconhece o "caráter fraudulento das terceirizações" feitas pela Sabesp e determina que a companhia se abstenha de celebrar novos contratos de prestação de serviços das suas atividades-fim essenciais e realize, em no máximo 200 dias, concurso público para a substituição gradual de 25% "dos empregados irregularmente contratados por meio de terceirizadas". Somente no último ano, a Sabesp demitiu 652 funcionários, conforme divulgou em balanço. Atualmente, são 14.147 trabalhadores próprios.

A Justiça do Trabalho condenou a Sabesp por fraude na terceirização de serviços (Foto: Divulgação)

"As condutas reclamadas ferem a condição de trabalhador, de administrado e de jurisdicionado, em evidente retrocesso social, bem como afrontam o ordenamento jurídico brasileiro que quer ver construída uma sociedade livre, justa e solidária, e, ao mesmo tempo garantir o desenvolvimento social e a redução das desigualdades e da pobreza", afirma a magistrada, que condenou a Sabesp a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos. Além disso o eventual descumprimento da decisão ensejará multa diária de R$ 2 mil por cada trabalhador contratado irregularmente e de R$ 5 mil por cada dia de atraso na realização do concurso público. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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"No presente caso, a conduta da requerida causou e causa lesão aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores, e também da comunidade que se vê vulnerável e privada do devido concurso público, ensejando a reparação pelos danos extrapatrimoniais coletivos nos termos da norma constitucional apontada. No presente caso, a imposição de vínculos frágeis e sem qualquer segurança jurídica, como os decorrentes de terceirização ilícita, vulneram a condição de empregados públicos, a regra da impessoalidade e da moralidade a que se vincula a administração pública, neste caso, sociedade de economia mista", afirma a juíza.

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