Cotidiano
“Enquanto tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda estarão, em tese, sendo perpetrados atos do mesmo 'cartel', sendo, desa forma, crime de natureza permanente”, afirma o desembargador-relator
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O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu que os crimes de cartel e de fraude na licitação ocorridos em contratos da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) não estão prescritos. Os desembargadores aceitaram o argumento do Ministério Público (MP) de que, embora o contrato entre as empresas acusadas e o Metrô tenha sido assinado em 2005, pagamentos regidos pelo documento foram feitos em 2013, o que mostra que são crimes “permanentes”.
“Enquanto tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda estarão, em tese, sendo perpetrados atos do mesmo 'cartel', sendo, desa forma, crime de natureza permanente”, afirma o desembargador-relator, Edison Brandão, em decisão do último dia 5.
O Tribunal de Justiça reparou, assim, a decisão em primeira instância da 30ª Vara Criminal da Comarca da capital, que não aceitou a denúncia do MP contra executivos das empresas acusadas de cartel e de fraude à licitação no Metrô. O juiz de primeira instância fundamentou a decisão dizendo que os crimes estavam prescritos.
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Com essa decisão do TJ, executivos das empresas poderão voltar a ser responsabilizados criminalmente pelos crimes de formação de cartel e fraude à licitação. Segundo o Ministério Público, as irregularidades foram verificadas em contratos de 12 empresas, firmados em cinco projetos do metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (Gedec), os prejuízos aos cofres públicos são avaliados em R$ 834,8 milhões.