Cotidiano

Justiça determina que Sabesp divulgue índice negativo do Cantareira

A liminar foi concedida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 16/04/2015 às 17:33

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A Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira, 16, que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) divulgue o índice negativo do Sistema Cantareira, que opera desde julho de 2014 exclusivamente captando água do volume morto das represas, que fica abaixo do nível das comportas. A liminar foi concedida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 10 de abril.

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Na ação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, os promotores dizem que o objetivo é não prejudicar a eficácia de medidas de economia no consumo de água pela população. "Caso não seja a população expressamente advertida da gravidade da situação de armazenamento no Sistema Cantareira, nenhuma conduta que vise a estimular a economia no consumo de água pode ser bem sucedida", afirmam.

Segundo a Sabesp, o nível do Cantareira nesta quinta-feira, 16, está em 19,9%, sem incluir as duas cotas do volume morto autorizadas pelos órgãos reguladores na capacidade total do manancial. Se incluir os 287,5 bilhões de litros da reserva profunda na capacidade total do sistema, o índice cai para 15 4%. Essa nova metodologia só passou a ser divulgada pela companhia a partir do dia 16 de março, após manifestações feitas pelo MPE.

Ao conceder a liminar, o juiz Evandro Carlos de Oliveira afirmou que "a divulgação da informação tal como veiculada contém nítida capacidade de induzir o consumidor em erro, uma vez que a utilização dos volumes das reservas técnicas (situação excepcional) para a aferição do volume real disponível cria a ilusão de que o sistema está positivo (fato que não corresponde à realidade quando analisado apenas o volume útil) e pode induzir o consumo imoderado do escasso bem".

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Com a decisão, a Sabesp deverá considerar o volume morto utilizado como negativo. Neste caso, o nível do Cantareira nesta quinta está -9,4%, uma vez que 92,5 bilhões de litros da primeira cota da reserva ainda não foram recuperados. Os promotores afirmam que a autorização para utilização do volume morto por parte dos órgãos gestores só foi permitida em caráter excepcional por causa da crise hídrica.

A Justiça determinou que  Sabeasp divulgue o índice negativo do Sistema Cantareira (Foto: Hélvio Romero/Estadão Conteúdo)

Ao todo, o Cantareira tem capacidade para 1,49 trilhão de litros dos quais 982 bilhões ficam armazenados acima do nível dos túneis de captação e, por isso, são considerados volume útil. Em condições normais, essa água é retirada por gravidade. Abaixo do nível das comportas, ainda existem cerca de 510 bilhões de litros, que só podem ser retirados com obras e bombeamento, por isso, são chamados de volume morto.

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Dessa parte, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) autorizaram a Sabesp a captar até 287,5 bilhões de litros, divididos em duas cotas. Na teoria, restariam ainda cerca de 220 bilhões de litros de água mais ao fundo das represas, mas nem toda essa água pode ser captada por motivos operacionais. Segundo a Sabesp, seria possível retirar mais cerca de 80 bilhões de litros.

Para os promotores, a Sabesp "reluta em advertir a população e seus consumidores que o Sistema Cantareira opera em níveis negativos de armazenamento, uma vez que não foram recuperadas integralmente as duas parcelas de volume morto". O MPE pede na ação que a empresa passe a divulgar imediatamente o índice negativo do manancial. Segundo a Promotoria, antes da ação, o Gaema já havia recomendado por duas vezes, em fevereiro e março deste ano, a divulgação do índice negativo do sistema pela Sabesp.

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