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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede na capital gaúcha, acatou um mandado de segurança impetrado pela Petrobras e determinou na quarta-feira, 26, o desbloqueio de valores em contas bancárias da estatal decorrente do processo trabalhista envolvendo a Iesa Óleo e Gás em Charqueadas, cidade a 60 quilômetros de Porto Alegre. A decisão reverte liminar da última segunda-feira.
Na semana passada, a Petrobras rescindiu o contrato firmado com a Iesa no Rio Grande do Sul para a produção de módulos de plataformas do pré-sal, no valor de US$ 800 milhões. Com a notícia, a Iesa informou que dispensaria os cerca de mil trabalhadores da unidade de Charqueadas, já que não poderia arcar com as despesas da fábrica e da equipe. Como a companhia está mergulhada em uma crise financeira, representantes sindicais protocolaram uma ação na Justiça do Trabalho para zelar pelos direitos dos operários.
Na última segunda-feira, a juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo, entendeu que a Petrobras seria corresponsável pelas demissões e determinou o bloqueio de valores em contas da Iesa e da estatal, como forma de garantir o pagamento das verbas rescisórias, se a dispensa em massa de fato se confirmasse. Agora, o juiz do Trabalho José Cesário Figueiredo Teixeira, convocado na 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT, contestou a decisão inicial e se pronunciou em favor da Petrobras, ao entender que a responsabilidade da petroleira, neste caso, é subsidiária.
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Dessa forma, segundo ele, a execução contra a Petrobras só poderia acontecer, em regra geral, após o esgotamento das possibilidades de execução contra a Iesa, que é a devedora principal. O juiz considera que o bloqueio concomitante do patrimônio das duas rés fere o princípio do devido processo legal.
Em sua decisão, o juiz que decidiu em favor da Petrobras também avalia que, se houver no futuro necessidade de penhorar valores da Petrobras, após eventual insucesso na execução contra a Iesa, a Justiça do Trabalho não deverá ter dificuldades, por se tratar de uma "empresa sólida", cujo acionista majoritário é a União Federal. "Não vislumbro risco de a impetrante não ter capacidade de suportar eventual redirecionamento da execução ou frustrar a execução pela ocultação de bens ou outros procedimentos evasivos, tantas vezes encontrados em empresas de menor porte", cita o despacho.
Em nota, a assessoria do TRT da 4ª Região esclarece que fica suspenso apenas o bloqueio dos valores em contas bancárias e aplicações financeiras da Petrobras. O sequestro dos bens, já efetuado em Charqueadas pela Vara do Trabalho de São Jerônimo nesta terça-feira, não foi objeto do pedido apreciado.
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Por enquanto, os trabalhadores estão em licença remunerada. Nos próximos dias, deverá haver uma audiência de conciliação com representantes da Iesa, da Petrobras, do Consórcio Tupi/BV (consórcio que inclui a estatal para a contratação dos módulos de plataformas) e do Ministério Público do Trabalho.