Cotidiano

Justiça defere liminar contra greve de aeroviários no RJ

A categoria decretou uma paralisação de 24 horas desde as 0h desta quinta-feira, quando se inicia a Copa do Mundo no País, em três aeroportos (Galeão, Santos Dumont e de Jacarepaguá)

Publicado em 12/06/2014 às 10:56

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro deferiu liminar contra a manifestação de aeroviários no Rio de Janeiro. A informação foi dada nesta quinta-feira, 12, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A categoria decretou uma paralisação de 24 horas desde as 0h desta quinta-feira, quando se inicia a Copa do Mundo no País, em três aeroportos (Galeão, Santos Dumont e de Jacarepaguá). Eles reivindicam reajuste salarial que varia de 5,58% a 12%, dependendo da função, entre outros benefícios.

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Segundo o comunicado da Anac, a 8ª Vara de Execução Fiscal deferiu ontem liminar "para que o Sindicato Municipal dos Aeroviários (funcionários e terceirizados de companhias aéreas que trabalham em solo) do Rio de Janeiro, seus associados ou quaisquer pessoas se abstenham de promover manifestação que prejudique, de qualquer forma, o funcionamento do sistema de aviação civil bem como de ocupar o interior os aeroportos do Rio e de seu entorno, determinando a imediata desocupação caso isso já tenha ocorrido".

A Justiça Federal no Rio de Janeiro deferiu liminar contra a manifestação de aeroviários no Rio de Janeiro (Foto: Heuler Andrey/AE)

Conforme a agência, a multa por descumprimento da decisão judicial será de R$ 500 mil por hora de indevida ocupação e prejuízo ao sistema de aviação civil. Ainda segundo a nota, a liminar foi deferida após proposição de Ação de Interdito Proibitório proposta pela Anac contra o sindicato dos aeroviários.

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"A Anac está acompanhando a situação e vai continuar monitorando eventuais impactos nas operações", diz, na nota. A agência esclarece que as empresas aéreas possuem planos de contingência elaborados para o período da Copa e que devem acioná-los em situações como essa. "A Anac estará fiscalizando a prestação de assistência aos passageiros pelas companhias aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 141/2010", acrescenta.

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