Cotidiano
Para o sindicato, os veículos cadastrados no aplicativo, que são carros particulares, não seguem as normas de identificação, vistoria, além de representarem concorrência desleal e infração à ordem econômica
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A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que proibia o funcionamento do aplicativo de carona remunerada Uber no país. A decisão libera o aplicativo e também sugere ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi do estado, autor da ação contr o uso do Uber, para que peça ao Ministério Público a instauração de inquérito civil.
Para o sindicato, os veículos cadastrados no aplicativo, que são carros particulares, não seguem as normas de identificação, vistoria, além de representarem concorrência desleal e infração à ordem econômica.
Na última terça-feira (28), a Justiça havia concedido liminar, pela 12ª Vara Cível da Capital, determinando a suspensão do Uber, notificando as empresas Google, Apple, Microsoft e Samsung para que tirassem o aplicativo de suas lojas virtuais. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária era R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
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A decisão de ontem (4), da juíza Fernanda Gomes Camacho, revogando a liminar, relata que a prefeitura de São Paulo já vem notificando e autuando o Uber, “indicando que o Poder Público está atuando na fiscalização do serviço, que afasta, em princípio, a urgência alegada”.
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