Funcionários da Prefeitura promoveram a reintegração do terreno público localizado na Rua João Carlos da Silva / Divulgação
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A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, acatou ação movida pelos moradores e, em decisão liminar (provisória), proibiu a Prefeitura de Santos de executar a desocupação compulsória de moradias, bem como, demolir as casas do Jardim São Manoel, conforme ocorrido em 23 de junho último, causando comoção social.
Funcionários da Prefeitura, apoiados pela Polícia Militar, Guarda Municipal e Terracom, no meio do frio e da pandemia, promoveram a reintegração do terreno público localizado na Rua João Carlos da Silva, no Caminho São Manoel, próximo da entrada da Cidade.
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À noite, a comunidade realizou uma manifestação ateando fogo em pneus. Aos moradores que sobraram, foi entregue uma intimação para desocupar as casas em 30 dias (o prazo já terminou), o que gerou manifestações na Câmara.
Em sua decisão, a magistrada revela que não passa despercebida a ocorrência frequente de ocupações irregulares, inclusive em áreas de proteção ambiental, por populações em situação de risco social em Santos. No entanto, "não passa despercebido, também, que muitos dos cidadãos não contam com acesso ao direito fundamental à moradia, o que demonstra haver direitos fundamentais em conflito".
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A juíza vai mais longe ao decidir em favor dos moradores. Baseando-se na Constituição mais de uma vez, alerta que a comunicação de despejo e demolição não foi precedida do devido processo legal. "A situação de pandemia não autoriza o despejo compulsório de famílias vulneráveis, havendo, inclusive, decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido", lembra.
A magistrada informa ainda que trata-se de área e entorno cujos processos ecológicos essenciais estão altamente comprometidos por ameaças ambientais, incomparavelmente, mais graves do que as moradias irregulares.
"Área altamente industrializada, vizinha a área portuária, defronte ao bairro da Alemoa, onde se situam enormes depósitos de materiais químicos e perigosos, que já foram cenário de desastres e incêndios que aterrorizaram os moradores da região que, por sua vez, fica defronte à Cava Subaquática da Vale, no estuário, onde são depositados resíduos tóxicos de alta periculosidade".
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Finalizando, acrescenta que, diante da falta de alternativas de realocação em abrigos públicos, com condições dignas e cuidados necessários para o apoio às pessoas vulneráveis, inclusive provendo condições de manutenção do isolamento social, a remoção compulsória "mostra-se inadequada aos objetivos constitucionais da política urbana, sob contexto da pandemia que coloca ainda a saúde pública como bem a ser protegido e suprime qualquer possibilidade de urgência", na retirada dos moradores.
A advogada Gabriela Ortega, que representou os moradores, enfatiza o que a decisão representa: "um teto garantido por mais uns dias pra várias famílias. Que pessoas não irão acordar e correr pra rua pra ver se a força tarefa tá lá".
PREFEITURA.
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Procurada ontem, a Prefeitura informou que irá cumprir a decisão liminar, enquanto responde a ação até a solução definitiva da demanda judicial. Anteriormente, revelou que nenhuma família foi retirada de construções irregulares no São Manoel e que, durante a ação executada em cumprimento de um Termo de Acordo Judicial (TAC) entre o Ministério Público e o Município.
"Houve a demolição de nove construções irregulares desocupadas, uma demarcação de loteamento também irregular, e o desmonte de uma cocheira com dois cavalos, cujos donos foram orientados a retirar os animais do local. No total, só nove famílias foram intimadas a demolir os barracos e deixar o local. Elas também foram aconselhadas a procurar orientação assistencial".
Conforme explicou, antes de ações, as famílias que habitam construções irregulares são identificadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) e orientadas a se cadastrarem no Centro de Referência de Assistencial Social (CRAS) mais próximo ao bairro alvo da ação.
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