Cotidiano

Justiça dá 90 dias para VLT atender leis trabalhistas

Estações terão que ter sinalizações elétricas, extintores de incêndio e sanitários para funcionários e usuários

Carlos Ratton

Publicado em 25/06/2019 às 07:00

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Estações do VLT não atendem vários normas trabalhistas e itens de segurança para funcionários e usuários / Nair Bueno/DL

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O procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, da Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região, obteve liminar (decisão provisória) na Justiça obrigando a Viação Piracicabana e a BR Mobilidade a implantar nove medidas visando a segurança e o bem-estar dos funcionários das estações do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). A ação é baseada no inquérito 625/2017 que apura supostas irregularidades trabalhistas envolvendo o equipamento.

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A ação está na 2ª Vara Trabalhista de São Vicente e a decisão é da juíza Adriana de Jesus Pita Colela. Nela, ficou decidido que, em 90 dias, as instalações do VLT terão que ter sinalizações elétricas; extintores de incêndio e sanitários. Os trabalhadores terão que receber vestimentas adequadas para o frio; armários individuais para guardar pertences e equipamento para aquecer alimentação. Serão proibidos de guardar dinheiro junto ao corpo para evitar ação de marginais. "Se a decisão não for cumprida, a Justiça concedeu uma multa diária de R$ 10 mil. O oficial de Justiça já esteve nas estações, fez um relatório e a juíza deferiu a liminar", explica o procurador.

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Vale lembrar que até hoje as plataformas não possuem um local adequado para as necessidades fisiológicas dos funcionários, que têm que se locomover a estabelecimentos nem sempre tão próximos.

Procurada ontem, a Viação Piracicabana, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, informou que o Departamento Jurídico já havia encerrado o expediente e que enviaria um parecer sobre a questão hoje.

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O Diário já havia publicado, em setembro do ano passado, a iniciativa do Ministério Público do Trabalho em relação a irregularidades trabalhistas envolvendo o VLT, entre elas, a falta de banheiro aos trabalhadores e usuários. Na ocasião, o Rodrigo Lestrade revelou que a falta de sanitários aos trabalhadores feria a Norma Regulamentadora 24 (NR-24), do Ministério do Trabalho e Emprego.

"Se existem trabalhadores prestando serviços de forma continua nas estações, a NR-24 exige banheiros para atendê-los. Além, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, impõe que a empresa providencie sanitários. Vou informar a situação ao procurador titular para que a ausência de banheiros seja incluída no inquérito já instaurado", afirma.

Pedroso revelava que, no mínimo, deveria ter uma alternativa, como banheiros químicos, já que não se tomou o cuidado de, na construção das estações, construírem sanitários. "A Prefeitura de Santos poderia ter exigido, mas prefiro pensar que as empresas que administram os equipamentos é que deveriam tomar a iniciativa de construí-los", disse.

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A Prefeitura de Santos não é parte na ação. No entanto, disse ano passado que os sanitários não estavam previstos no projeto, que VLTs no Mundo não possuem banheiros, que não há necessidade por conta do pouco tempo de espera nos terminais, que os funcionários que trabalham no modal têm esquema para o caso de necessidades fisiológicas, mesmo as mais urgentes, e, ainda, que pontos de ônibus não possuem banheiros. No mesmo período, o procurador foi firme: "Os países possuem leis e regulamentações próprias e é preciso atender a legislação brasileira. E ponto de ônibus não possui funcionários".

Como revelado, a falta de banheiros no VLT era parte do inquérito que investigava problemas nas instalações elétricas (não seguem vários itens da NR 10 da Portaria 3214/78 do MTE); nas portas; falta de extintores; sinalização aos trens; não aceite de dinheiro - só cartão específico da BR Mobilidade e bancário (crédito ou débito) e a falta do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme preconiza a NR 4 da Portaria 3214/78 do MTE.

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