Cotidiano

Justiça condena Ecovias após ciclistas caírem em buraco de rodovia

Decisão obriga concessionária a pagar R$ 20 mil em indenização a vítimas do acidente que aconteceu entre Cubatão e Guarujá

Luna Almeida

Publicado em 10/04/2025 às 07:01

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Mesmo após a condenação, a Ecovias recorreu da decisão / Divulgação

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A Justiça determinou que a Ecovias indenize duas ciclistas que se feriram ao cair em um buraco na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, no trecho que liga Cubatão a Guarujá, no litoral de São Paulo. 

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O acidente aconteceu em maio do ano passado, enquanto as vítimas participavam de um passeio de um grupo regularizado de pedal.

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As ciclistas foram surpreendidas pelo buraco na pista enquanto seguiam na frente do grupo. A primeira vítima caiu no local e, sem tempo de frear, a colega que vinha logo atrás também se envolveu no acidente. 

Uma delas sofreu fratura no ombro e perdeu dois dentes, enquanto a outra apresentou escoriações por todo o corpo e hematomas significativos.

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Justiça reconhece falha da concessionária

Após o acidente, as vítimas tentaram um acordo direto com a Ecovias para cobrir os custos do tratamento médico, incluindo fisioterapia e implantes dentários. 

Como o pedido não foi atendido, elas decidiram recorrer à Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

A sentença foi publicada em novembro do ano passado pela 4ª Vara Cível de Santos. O juiz responsável considerou que a Ecovias falhou na obrigação de garantir a segurança dos usuários da rodovia e determinou o pagamento de R$ 10 mil a cada ciclista por danos morais. 

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O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado por falta de comprovação das despesas.

Apesar disso, o reconhecimento do impacto físico e emocional causado pelo acidente foi considerado um avanço importante para as vítimas.

Decisão foi mantida após recurso da Ecovias

Mesmo após a condenação, a Ecovias recorreu da decisão. O recurso foi analisado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu manter a sentença inicial por unanimidade.

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O desembargador responsável pelo caso destacou que o acidente foi causado por uma depressão na via sem qualquer sinalização, evidenciando a omissão da concessionária na adoção de medidas para garantir a segurança da rodovia.

Em nota, a Ecovias informou que tomou conhecimento da decisão e que pretende se manifestar no processo. 

A concessionária ainda reafirmou seu compromisso com a segurança viária e a manutenção das rodovias sob sua responsabilidade.

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