Cotidiano

Justiça condena Conport, Codesp e Ogmo a pagar R$ 200 mil para viúva de portuário

Diego Souza Pinheiro tinha restrições de saúde e foi escalado para trabalho em altura em 2017

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 18/03/2019 às 11:00

Atualizado em 18/03/2019 às 15:03

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Diego Souza Pinheiro tinha somente um pulmão e atestado que reconhecia a condição crônica / Arquivo Pessoal

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A Justiça do Trabalho condenou a empresa de afretamento marítimo Conport, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) a pagarem, solidariamente, R$ 200 mil, por danos morais, à viúva do trabalhador portuário avulso Diego Souza Pinheiro, que morreu em fevereiro de 2017 após ser escalado para trabalhar em um guindaste a 20 metros de altura no Porto de Santos mesmo tendo doença pulmonar.

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A causa da morte, segundo o laudo da necrópsia, foi bronquiectasia, uma dilatação irreversível de porções brônquicas, geralmente associada à obstrução e infecção que acomete os pulmões. Diego era portador de doença pulmonar obstrutiva crônica e tinha apenas um pulmão.

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Ele morreu no início da madrugada de 20 de fevereiro. O portuário avulso passou mal horas antes chegou a mandar uma mensagem para um colega para rendê-lo mais cedo. O colega encontrou Diego semi-inconsciente e acionou o resgate, mas houve demora devido à dificuldade de acesso. Houve socorro médico, mas ele não resistiu à 0h30.

Conforme sustentaram os advogados João Freitas e Juliane Cavalini, constituídos pela viúva Danielle Tenente Oliveira, as sérias restrições de saúde impediriam Diego de realizar o trabalho para o qual foi escalado, dentre elas o trabalho em altura.

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"Ele trabalhava exclusivamente com pós-químicos altamente ofensivos, nocivos, corrosivos e tóxicos, que degradavam a sua saúde incessantemente", afirma o advogado João Freitas.

Diego tinha atestados de saúde ocupacional que reconheciam a condição crônica de seu pulmão.

'Ele (Diego) trabalhava exclusivamente com pós-químicos altamente ofensivos, nocivos, corrosivos e tóxicos, que degradavam a sua saúde incessantemente', afirma o advogado João Freitas. (Foto: Divulgação)

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Negligência

Para o juiz Jorge Batalha Leite, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, "a negligência das rés responsáveis transcendeu o poder diretivo, à medida que houve franca violação à condição médica do trabalhador".

Conforme a sentença, proferida em fevereiro, Diego não estava exposto à poeira naquela jornada, pois estava distante no mínimo oito metros de um contêiner, e fechado na cabine do aparelho em que trabalhava, mas estava trabalhando em altura, "apesar do claro e grave impedimento".

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"O trabalhador chegou a ter crise convulsiva segundo os documentos de atendimento médico. O fato de estar trabalhando no dia em altura certamente dificultou o resgate", escreveu o magistrado.

Outro lado

A Codesp afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que quando intimada recorrerá. A Conport e o OGMO não se manifestaram até a conclusão da reportagem.

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