Nogueira insiste que é preciso discutir o PDZ com a população / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL
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A Justiça Federal extinguiu, em primeiro grau, a ação popular movida pelo vereador petista e presidente do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Settaport) Francisco Nogueira, o Chico da
Settaport.
Ela visava a suspensão da implementação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto Organizado de Santos. A ação envolve à Autoridade Portuária de Santos S/A e a Secretaria Nacional dos Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA). Chico está recorrendo em instância superior.
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O novo PDZ foi apresentado pela Santos Port Authority (SPA) e aprovado pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra). Prevê construção de três viadutos, uma pêra ferroviária; uma terceira linha férrea no Valongo; instalação de pátios ferroviários e eliminação de passagens de nível ao Terminal Marítimo de Passageiros (Concais), das instalações da Marinha e do T-Grão.
Paquetá e Outeirinhos seriam destinados a granéis sólidos e fertilizantes; Macuco à celulose e Ponta da Praia destinada a granéis sólidos vegetais (grãos). Chico ainda terá que arcar com as custas processuais, bem como com os honorários advocatícios na ordem de R$ 2 mil.
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Resumidamente, Nogueira afirma que a SPA não estaria dando a transparência devida e que o PDZ irá afetar o meio ambiente e diminuir o número de empregos no porto. Que também prejudicaria a concorrência e privilegiaria contratos de arrendamento com objeto em granéis, fertilizantes e celulose.
Além disso, seria incompatível com o Plano Diretor de Santos ao facilitar o adensamento da infraestrutura portuária e retroportuária, para operação de fertilizantes e granéis sólidos e circulação de veículos emissores de poluição aérea e sonora, causando danos à população fixa e flutuante de Outeirinhos e arredores.
No entanto, a Justiça entendeu que não há sinal de que Nogueira pretenda resguardar o interesse público. "Ao contrário, os elementos reunidos nos autos até o momento evidenciam que o demandante (Nogueira) ostenta propósito de defender interesse de terceiros (empresa) ou de si próprio", revelou a magistrada.
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NOGUEIRA.
À Reportagem, Chico Nogueira insiste que a ação popular faculta a qualquer do povo defender interesses públicos quando o as autoridades afrontam esses interesses. "É gravíssimo e os envolvidos nessa operação irregular interditam o quanto podem a discussão aberta e honesta desse tema. É curioso que, diante de tantas arbitrariedades denunciadas, resolve-se fugir do mérito atacando quem denuncia", afirma.
Para Nogueira, o "magistrado deu uma sentença que reproduz a prática dos que promovem o desmantelamento do Porto, praticamente reproduzindo o argumento medíocre e autoritário dos interventores mandatários do governo federal aqui. A sentença encontra-se sob recurso e, é nossa convicção, receberá o devido tratamento no Tribunal Federal Regional", acredita.
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Chico lembra que é cidadão santista, dirigente sindical e vereador eleito atuante na Comissão de Assuntos Portuários. "Como cidadão lutarei até o fim para que a Justiça determine que a sociedade seja ouvida, como mandou o Tribunal de Contas da União. Não tenho interesse pessoal. O interesse é público", finaliza.
MP.
Vale lembrar que p Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) abriu procedimento preparatório de inquérito civil para apurar possível incompatibilidade do PDZ. A iniciativa também é fruto de uma representação encaminhada pelo Settaport.
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Sobre essa questão, a SPA já havia reforçado as aprovações ministeriais e que as investidas contrárias ao PDZ não prosperaram e, no Tribunal de Contas da União (TCU), a área técnica manifestou-se pela regularidade do
PDZ.
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