A Administração santista possui cerca de 12 mil servidores concursados e carecia, segundo o MP-SP, de uma ampla reforma administrativa / Nair Bueno / Diário do Litoral
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O procurador geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubo, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Prefeitura de Santos por ferir a Constituição Federal ao criar e manter centenas de comissionados e pessoas em funções gratificadas sem apontamento de suas atribuições, sem aferir de forma clara e objetiva o trabalho de assessoramento, chefia e direção que exercem, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que deveriam ser exercidas por servidor público concursado, conforme já pacificado no tema 1.010, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, estaria descumprindo a exigência constitucional de percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. O processo está em andamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que tem histórico de condenações a outras prefeituras.
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A situação jurídica é praticamente um novo capítulo da questão que, diferente do que já informou a Administração santista, estaria resolvida por conta de um recurso acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, por decisão unânime, reformou a sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que havia julgado procedente uma ação popular por violação aos princípios administrativos, declarando nulas as portarias municipais decorrentes da Lei Complementar n° 667/2009 que nomearam 1.228 servidores para cargos comissionados ou funções gratificadas.
A Diário descobriu ainda que a nova lei (Lei Complementar 1.253/24), que foi aprovada nas 9ª e 10ª sessões ordinárias da Câmara de Santos, respectivamente em 05 de março último, e publicada no Diário Oficial de 04 de abril passado, também pode ser objeto de ação, já que os cargos em comissão possuem atribuições claramente genéricas e algumas funções, segundo o MP-SP, são puramente técnicas ou burocráticas.
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Questionada novamente, a Prefeitura informa que a ADIN discute os termos da Lei Complementar n. 667/09, que foi revogada pela Lei Complementar Municipal 1.253, de 3 de abril de 2024, a qual já atende todos esses apontamentos feitos pela Procuradoria Geral de Justiça. E também que as informações foram devidamente prestadas pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), mas, até o momento, ainda se aguarda o julgamento da questão.
A Administração santista possui cerca de 12 mil servidores concursados e carecia, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), de uma ampla reforma administrativa para eliminar todas as irregularidades referentes aos cargos comissionados com funções no serviço público no lugar de concursados.
O MP-SP, por intermédio dos promotores Carlos Alberto Carmello Júnior e Landolfo Andrade de Souza, em 18 de agosto de 2022, já havia recomendado ao prefeito Rogério Santos (PSDB) a apresentação do projeto de lei à Câmara objetivando afastar as inconstitucionalidades da LCM nº 667/2009.
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O juiz de primeira instância havia confirmado, junto ao MP-SP, a existência de 21 inquéritos civis em trâmite na Promotoria do Patrimônio Público e Social de Santos onde foram identificadas diversas irregularidades, o que motivou a expedição da recomendação ao prefeito Rogério Santos.
A Promotoria descobriu que todos os cargos comissionados estavam em descompasso com as constituições Estadual e Federal e com jurisprudência (decisão) do Supremo Tribunal Federal (STF) porque não descrevia, de forma clara e objetiva, quais eram as atribuições dos cargos.
A Promotoria do Patrimônio Público e Social havia mapeado a situação de cada uma das principais unidades administrativas da Prefeitura, constatando as ilegalidades. De acordo com a Promotoria, havia ausência de descrição em lei das atribuições dos cargos comissionados e das funções de confiança, o que, por si só, já representava uma inconstitucionalidade.
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Além disso, foram atribuídas a muitos deles atividades de natureza técnica e burocrática, que não exigiam vínculo especial de confiança que justificasse o regime de livre nomeação e exoneração. Ainda segundo o MP, o número de 1.228 cargos comissionados e funções gratificadas criadas pela LC 667/2009 era considerado excessivo, sem atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A recomendação levava em conta ainda o fato de já existirem outros cargos comissionados na estrutura do município de Santos, com enfraquecimento da regra do concurso público na localidade.