Cotidiano

Juizado especial tem espera de 168 dias até 1ª audiência

A redução do prazo para a primeira audiência é apontada como um dos desafios para resolver o problema da morosidade processual no Judiciário

Publicado em 21/06/2015 às 13:35

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Os cidadãos que procuram os juizados especiais cíveis, denominação para os antigos juizados de pequenas causas, têm de esperar em média 168 dias até conseguir a primeira audiência com o réu no processo. O prazo superior a cinco meses para esse serviço do Judiciário, que deveria ser conhecido pela agilidade, tem uma agravante: a primeira audiência geralmente serve para uma tentativa de conciliação entre as partes, e a taxa de acordo obtida raramente atinge mais de 20% dos processos.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A redução do prazo para a primeira audiência é apontada como um dos desafios para resolver o problema da morosidade processual no Judiciário. Apesar de não haver um prazo específico até essa audiência, o tempo de espera dos cidadãos foi alvo de críticas da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. "Não considero esse número razoável. O estado atual dos juizados especiais reclama medidas urgentes que possam lhes devolver a desenvoltura e celeridade que a população espera quando busca essa via para a solução de seus conflitos", disse.

Os dados fazem parte de uma pesquisa inédita conduzida por especialistas da Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto e elaborada a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei que criou os juizados especiais completa duas décadas de vigência em 2015.

Os cidadãos que procuram os juizados especiais cíveis têm de esperar em média 168 dias até conseguir a primeira audiência (Foto: Divulgação)

Continua depois da publicidade

Juizados especiais atraem principalmente conflitos em relação a questões de consumo. O motivo das reclamações é variado, mas é mais frequente em casos de cobrança indevida (20,6%) e problema em prestação de serviço ou defeito do produto comercializado (9 9%). No banco dos réus estão majoritariamente bancos, operadoras de telefonia, operadores de planos de saúde, seguradoras e empresas de transporte.

Para o coordenador da pesquisa, professor Paulo Eduardo Alves da Silva, da USP de Ribeirão Preto, os chamados grandes litigantes estão emperrando a agilidade dos juizados. "Essas grandes empresas acabam 'colonizando' os serviços judiciários e, por terem uma política empresarial desastrosa, acabam se tornando réus frequentes", diz.

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software