Cotidiano

Juíza manda APS pagar aluguel com possível sobrepreço de 787%

Autoridade Portuária descobriu possível superfaturamento no contrato e judicializou o caso, que também está sob suspeita por conter assinatura de proprietário morto 48 dias antes

Nilson Regalado

Publicado em 27/02/2025 às 06:30

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O imóvel que motivou a controvérsia tem 188,26 metros quadrados / Divulgação

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As juízas Alessandra Nuyens Aguiar Aranha e Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 2ª Vara Federal de Santos, determinaram que a Autoridade Portuária de Santos (APS) siga pagando R$ 54.813,78 mensais pelo aluguel de um terreno no Morro do Tejereba, no Guarujá. 

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O documento que deu origem à relação jurídica entre a APS e os quatro proprietários do imóvel foi assinado 48 dias após a morte de um desses proprietários. E há suspeita de que o valor da locação esteja até 787% acima do preço de mercado. 

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A própria APS contesta o custo estipulado no Termo de Compromisso e Locação que ela firmou com os proprietários em 2023. Conforme perito contratado pela APS cinco meses após a assinatura do contrato, o valor correto do aluguel deveria ser de R$ 6.170,00. 

Mas, durante audiência realizada na Central de Conciliação da Justiça Federal de Santos, ficou acordado que o perito judicial Osvaldo Vitalli definirá o valor justo para a locação.

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O imóvel que motivou a controvérsia tem 188,26 metros quadrados, fica na Via Presidente Tancredo Neves, no Sítio Cachoeira, Gleba IB, no Guarujá. A área deverá abrigar quatro antenas do Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações (VTMIS, na sigla em inglês).

Em nota enviada ao Diário do Litoral, a APS disse que “o Termo de pré-contrato não prosperou” e que “a Autoridade Portuária de Santos considerou o valor sugerido muito elevado e acabou indo à Justiça em busca de um preço que considere justo. Agora, a APS aguarda a definição deste valor pelo perito especializado designado pela Justiça”.

A Superintendência de Comunicação da Autoridade Portuária também destacou que não foi a APS quem inseriu no Termo de Compromisso e Locação a assinatura digital do proprietário já falecido na ocasião. 

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E afirmou que o imóvel foi escolhido devido às suas “características técnicas”, consideradas adequadas à instalação das quatro antenas que vão compor o futuro sistema de monitoramento dos navios.

A nota oficial diz ainda que a indicação do terreno em litígio “se deu pela Fundação Ezute, contratada justamente para fazer a definição da melhor área para o objetivo do projeto do VTMIS”.

Diante dos indícios de sobrepreço a própria Superintendência Jurídica da APS contratou um perito para avaliar o valor adequado para aluguel do imóvel. E um laudo elaborado pelo engenheiro e perito Antônio Carvalho Neto a pedido da APS indicou que o preço justo para locação deveria ser de R$ 6.175,00.

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Ainda de acordo com a análise de Carvalho Neto, o terreno inteiro, com seus 255 metros quadrados, vale R$ 61 mil. Ou seja, com apenas um mês do aluguel estipulado inicialmente no Termo de Compromisso seria possível comprar e praticamente quitar o imóvel alvo do contrato firmado pela Diretoria de Operações da APS.

Na petição inicial do Procedimento Comum Cível, a Gerência do Jurídico Cível da Autoridade Portuária citou em juízo a “prerrogativa (da APS) de efetuar desapropriações públicas e instituir servidões administrativas, como forma de assegurar a realização do serviço público a seu cargo”.

E sugeriu que a área seja “declarada como de utilidade pública” e que “em caso de aquisição”, o pagamento seja feito “no valor de R$ 61 mil”, conforme a avaliação do perito contratado pela própria APS.

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Com esses argumentos o Jurídico da Autoridade Portuária pleiteou a imediata imissão na posse do imóvel, se necessário com o “uso de força policial” a fim até que se defina o valor da locação ou da compra do terreno.

Com previsão de duração de 120 meses, renováveis por mais 120, o valor global da locação poderia ultrapassar os R$ 13 milhões, embora o imóvel valha apenas 0,47% desse montante, conforme os cálculos do perito contratado pela APS.

Proprietários contestam

Após a iniciativa da Autoridade Portuária de buscar uma solução jurídica para pagar menos pelo imóvel que deverá abrigar as quatro antenas, os proprietários do terreno contestaram o valor sugerido pelo perito da APS.

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Os advogados dos corréus alegaram “uma série de inconsistências” no laudo assinado por Antônio Carvalho Neto a pedido da APS.

E explicaram que outras empresas, como Nextel e Claro, também instalaram antenas para transmissão de dados no Morro do Tejereba por valores semelhantes ao que foi contratado incialmente com a Autoridade Portuária.
 

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