Cotidiano

Juiz substituto do TRE-SP concede liminar que mantém mandato de Marcia Rosa

Decisão do desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin tem validade até a análise da admissibilidade do recurso pelo titular do Tribunal

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 23/05/2014 às 18:47

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O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Carlos Eduardo Cauduro Padin, concedeu no final da tarde desta sexta-feira (23), liminar para suspender o imediato cumprimento do acórdão do Recurso Eleitoral que determinou o afastamento de Marcia Rosa da Prefeitura de Cubatão. Com a decisão, a prefeita continua no cargo normalmente até a apreciação da admissibilidade do recurso especial pelo titular do Tribunal, o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro.

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"Esperamos que o parecer sobre a liminar seja mantido pelo titular do TRE, e reafirmamos nossa confiança de que a prefeita cumprirá integralmente o mandato confiado a ela pelo povo cubatense, por meio de uma eleição legítima e democrática", afirmou o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Paulo Toledo.

A defesa de Marcia Rosa enfatiza que a palavra final sobre o processo envolvendo a prefeita de Cubatão será proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde ficará provado de forma taxativa que nenhuma infração eleitoral foi cometida pela Prefeita, garantindo assim que a vontade popular expressa de forma legítima nas urnas em 2012 seja respeitada.

Liminar mantém Marcia Rosa na Prefeitura de Cubatão (Foto: Matheus Tagé/DL)

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