05 de Novembro de 2024 • 20:10
Essas manobras fizeram o valor saltar dos R$ 6,6 milhões / Nair Bueno/DL
A investigação do Ministério Público reuniu documentos ao longo de 20 anos e chegou à conclusão que a restauração do Coliseu causou um prejuízo milionário à sociedade santista. O inquérito foi conduzido inicialmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, depois, pelo MP. A ação civil pede a condenação de 14 réus e a devolução de R$ 128,8 milhões aos cofres públicos.
Entre os acusados por crimes diversos, como dano ao erário, dano moral coletivo e improbidade administrativa, estão os ex-prefeitos Paulo Roberto Gomes Mansur e João Paulo Tavares Papa. No rol dos acusados também consta o atual diretor-presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Antônio Carlos Silva Gonçalves, mais conhecido como Fifi.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos desde dezembro de 2017. Nesse intervalo de tempo, cinco juízes e juízas já se debruçaram sobre o processo, a começar por José Vitor Teixeira de Freitas.
O suposto mau uso do dinheiro do contribuinte e a frustração das expectativas quanto à utilização do equipamento cultural e histórico começou em 5 de fevereiro de 1999. Na época, o então prefeito Beto Mansur autorizou formalmente o primeiro aditamento no contrato de reforma e restauração do Coliseu. A mudança ampliou em 365 dias o prazo para conclusão da obra.
Desde então, outros 20 aditamentos foram assinados por Mansur e por seu sucessor, João Paulo Tavares Papa. O último foi autorizado em 20 de março de 2006.
Essas manobras fizeram o valor saltar dos R$ 6,6 milhões firmados no Contrato 375/96 para R$ 21,7 milhões ao final da obra, em 2006. O contrato entre a Prefeitura e a construtora foi firmado no final do mandato do ex-prefeito David Capistrano da Costa Filho (1993/1996) após licitação vencida pela Akio. Filiado ao PT, Capistrano morreu no ano 2000, aos 52 anos.
O problema é que a Lei 8.666/93, que regia as licitações e contratações feitas pelo poder público na época, disciplinava os alongamentos de prazo e os aumentos nos valores. E o limite para os aditamentos estabelecido pela chamada Lei de Licitações era de, no máximo, 50% acima dos termos fixados no contrato original.
Apesar do freio estabelecido na legislação federal, o próprio Capistrano tomou a precaução de incluir no contrato uma cláusula determinando que o preço do contrato seria “fixo e irreajustável”.
Acontece que o mandato de Capistrano terminou e o contrato passou a ser gerido por seu sucessor, Beto Mansur, e, depois, por João Paulo Tavares Papa. E, segundo a denúncia formulada pelo MP, “foram realizadas diversas revisões contratuais totalmente contrárias ao ordenamento jurídico sem embasamento fático”.
Na inicial, o promotor de justiça Lúcio Camargo de Ramos Junior afirmou que “os aditamentos significaram extrema ilegalidade, pois estenderam demasiadamente o prazo de execução, previram revisões e reequilíbrios em desacordo com a lei e adicionaram obras/serviços acima de 50% do previsto inicialmente, além de desfigurar o contrato original”.
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