Cotidiano

INSS é proibido de pedir devolução de benefícios provisórios

Decisão vale apenas para o estado de São Paulo; MPF recorre para que determinação seja válida em todo o território nacional

Publicado em 25/04/2014 às 13:00

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais exigir, administrativamente, a devolução dos valores pagos referentes aos benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos por liminar que tenha sido revogada ou reformada posteriormente, exceto quando houver expressa determinação judicial neste sentido.

No entanto, a juíza Andrea Basso, da 4ª Vara Federal Previdenciária, decidiu em março deste ano validar a decisão somente para o âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

A sentença proveio de  ação civil pública, proposta em 2012, pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A intenção era assegurar aos beneficiários em todo o território nacional, que estariam sendo obrigados a devolver os valores recebidos ao INSS, que não tivessem nenhum tipo de prejuízo financeiro.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o INSS) não poderá mais exigir a devolução dos valores pagos referentes aos benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos (Foto: Matheus Tagé/DL)

Benefícios 

Os benefícios previdenciários ou assistenciais são verbas de caráter alimentar, ou seja, imprescindíveis para quem recebe. Segundo a ação, além de prejudicar financeiramente os segurados, “a abusiva exigência de devolução dos valores gera receio de buscar a tutela jurisdicional, bem como traz insegurança e desprestigio às decisões judiciais de primeira instância”.

Uma vez que a decisão não atendeu plenamente ao requerimento do MPF, o procurador da República Pedro de Oliveira Machado entrou com recurso de apelação para que a sentença judicial seja revista e atribuída em âmbito nacional, e não somente em São Paulo.

O número do processo para consulta é 0005906-07.2012.4.03.6183.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software