Cotidiano

INSS antecipa metade do 13º salário para 313 mil na Região

Os pagamentos iniciaram ontem e vão cai na conta dos segurados até o dia 8 de setembro

Publicado em 20/01/2013 às 11:14

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Mais de 313 mil aposentados e pensionistas da Baixada Santista começam a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com os vencimentos do mês. A antecipação do benefício injetará aproximadamente R$ 292,7 milhões na economia da Região Metropolitana.

Segundo informou a Gerência Santos da Previdência Social, em números absolutos há 313.026 segurados do INSS na Baixada Santista, sendo aposentados 163.431 e pensionistas 80.014. O impacto financeiro só na Baixada Santista será de R$ 292.695.842,00.  

Em todo o País, a Previdência Social antecipará a gratificação natalina para 23,6 milhões de beneficiários, entre aposentados, pensionistas e segurados com auxílio-doença. Ontem, o pagamento saiu para os segurados que ganham até um salário mínimo e têm cartão com final 1. O cronograma vai até 8 de setembro.

A primeira parcela do abono, equivalente a metade do valor total, representa uma injeção extra na economia do País de R$ 9 bilhões, segundo o Ministério da Previdência Social, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal. Vale lembrar que o valor será calculado proporcionalmente para quem passou a receber o benefício depois de janeiro.

No caso do auxílio-doença, por ser temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período até agosto. Portanto um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor terá o 13º salário calculado sobre oito meses e o segurado receberá agora metade deste montante. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, terá o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

O desconto do Imposto de Renda informado no contracheque deste mês se refere apenas ao valor do benefício mensal. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º salário só é cobrado em dezembro, quando é paga a segunda parcela.

Segundo a legislação, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

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